ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 15.03.1993.

 


Aos quinze dias do mês de março do ano de mil novecentos e no­venta e três reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Segun­da Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Primeira Legislatura. Às quatorze horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, An­tonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu Santos, Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin A­zambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária, a qual foi aprovada. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 159, 160 e 164/93, do Senhor Prefeito Municipal e nº 08/93, do General do Exército, Se­nhor Rubens Bayma Denys, Comandante Militar do Sul. À MESA fo­ram encaminhados: pelo Vereador Divo do Canto, 01 Pedido de Providências e pela Vereadora Helena Bonumá, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 24/93 (Processo nº 708/93) . Ainda, foi apregoado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 05/92 (Processo nº 600/92) desarquivado e renovada ou retomada sua tramitação regimental. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: dos Vereadores João Dib , Nereu D’Ávila e Luiz Braz, solicitan­do inversão dos trabalhos da presente Sessão bem como alteração na ordem de votação das matérias constantes na Ordem do Dia; e do Vereador Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde nos dias quinze e dezesseis do corrente, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na Vereança a Suplente Letícia Arruda e comunicado-lhe que passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A seguir, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Tribuna Popular, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Senhora Ivanete Tonin que, representando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, agradeceu a oportuni­dade de expor a situação desses trabalhadores no Estado e dis­correu sobre os problemas enfrentados pelos mesmos e suas lutas no sentido de pressionar o Governo Federal a promover a reforma agrária no País. Solicitou o apoio dos Parlamentares desta Casa à realização de uma greve de fome como forma de pressão junto aos governos e à sociedade na realização da reforma agrária e a solução das mil e quinhentas famílias hoje acampadas. Em conti­nuidade, o Senhor Presidente concedeu a palavra, nos termos do artigo 206 do Regimento Interno, aos Senhores Vereadores que falariam em nome da Casa. O Vereador Lauro Hagemann disse que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra é importante na luta pela modificação da estrutura fundiária e pelo aumento da pro­dutividade agrícola, mencionando legislação produzida pelo Go­verno Federal visando ao assentamento de milhares de famílias. Referiu-se, ainda, a afirmações de que o citado Movimento seria radical, observando que esse radicalismo decorre da morosidade em solucionar a questão da reforma agrária. O Vereador Gerson Almeida afirmou que a reforma agrária é uma das matérias mais sérias atualmente no País, ressaltando que o desenvolvimento econômico e a modernização não ocorrem sem a solução da questão fundiária. Afirmou que milhares de pessoas morrem de fome no mundo devido à má distribuição de terras e registrou o enorme numero de pessoas assassinadas durante as ocupações e os conflitos de terra. A Vereadora Maria do Rosário falou sobre a luta dos trabalhadores sem terra, ressaltando que os mesmos têm o apoio do PCdoB e que a cidadania nasce dessa luta em defesa de uma vida digna. Comentou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia prioridades nas desapropriações de imóveis rurais e que impossibilitava que as mesmas ocorressem nas regiões Sul e Sudeste. Ainda, saudou as mulheres atuantes no Mo­vimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 43/91, com ressalva do destaque a ele aposto, con­siderando-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e seis Votos SIM contra um Voto NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Dilamar Machado, Clóvis Ilgenfritz, Divo do Canto, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Wilton Araújo, Gerson Al­meida, Letícia Arruda, Airto Ferronato e Guilherme Barbosa, votado Não o Vereador Lauro Hagemann e optado pela Abstenção os Vereadores Fernando Zachia, Isaac Ainhorn e Mário Fraga. A se­guir, foram votados destacadamente e rejeitados, considerando-se aceito o Veto Total a eles aposto, o artigo 3º e seu parágrafo único, o artigo 4º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nº 43/91, tendo sido rejeita­dos por trinta e um Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Mara­nhão, Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Fi­lho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro A­mérico Leal, Pedro Ruas, Wilton Araújo, Letícia Arruda e Gerson Almeida, e optado pela Abstenção o Vereador Isaac Ainhorn. Os artigos e parágrafos acima referidos foram votados destacadamente a Requerimento, aprovado, do Vereador João Motta.O Projeto de Lei do Legislativo nº 43/91 e o Veto Total a ele apos­to foram discutidos pelos Vereadores João Motta, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Airto Ferronato, João Dib, Jocelin Azambuja e Maria do Rosário, sendo que, após o pronunciamento do Vereador Airto Ferronato, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Nereu D’Ávila, solici­tando que o período para pronunciamento dos Senhores Vereadores durante a discussão dos processos hoje em pauta passasse a ser de cinco minutos. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 170/92, consideran­do-se rejeitado o Veto Total a ele aposto, por vinte e dois Votos SIM contra sete Votos NÃO e quatro ABSTENÇÕES, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Motta e Luiz Braz, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clênia Maranhão, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Jair Soa­res, João Dib, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Miiton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Wilton Araújo, Isaac Ainhorn, Mário Fraga e Letícia Arruda, votado Não os Vereadores Helena Bonumá, Gerson Almeida, Décio Schauren, João Verle, Henrique Fontana, José Gomes e João Motta, os cinco últimos com Declaração de Voto, e optado pela Abstenção os Vereadores Guilherme Barbosa, Luiz Negrinho, Antonio Hohlfeldt e Clóvis Ilgenfritz, os dois últimos com Declaração de Voto. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 60/91, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por um Voto SIM contra vinte e nove Votos NÃO, após ter sido enca­minhado à votação pelos Vereadores Guilherme Barbosa, Clênia Maranhão e João Dib, tendo votado Sim o Vereador Dilamar Ma­chado e votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Di­vo do Canto, Eliseu Santos, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo, Letícia Arruda, Gerson Almeida e Luiz Negrinho. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador João Motta, solicitando alteração na ordem de votação dos processos, sendo votado o Processo nº 1139/92 antes do Processo nº 265/92. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/92, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por sete Votos SIM contra vinte e dois Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Braz, Airto Ferronato, Milton Zuanazzi, José Gomes, Pedro Américo Leal, Maria do Rosário, Gerson Almeida, Nereu D’Ávila, Jocelin Azambuja, Clóvis Ilgenfritz e João Dib, e encaminhado à votação pelos Vereadores Guilherme Barbosa e Milton Zuanazzi, tendo votado Sim os Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Mário Fraga, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo e Letícia Arruda, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Gerson Almeida e Eliseu Santos, e optado pela Abstenção o Vereador João Dib. Ainda, foi aprovado Requerimen­to do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando que o Projeto de Resolução nº 04/93 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura. Às dezoito horas e dois minu­tos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Wilton Araújo, Luiz Braz, Clóvis Ilgenfritz e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Airto Ferronato e Clênia Maranhão. Do que eu, Airto Ferronato, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Requeiro, Sr. Presidente, que entrássemos imediatamente na Ordem do Dia, após a Pauta e por último o Grande Expediente. São muitos Vetos e precisamos nos liberar disto.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Requerimento): Sr. Presidente, eu reitero o Requerimento do Ver. Dib e faço um adendo que, na Ordem do Dia, os dois primeiros Vetos de folhas 5 e 6 sejam postergados para votação em último lugar.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Como não conheço todo o conteúdo do “espelho”, não sei se colocaram esses dois primeiros Vetos para o último lugar, se coloca em votação o Veto da matéria relativa aos funcionários da Casa. Se colocado for, coincidem nossos Requerimentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador, coloca antes.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Apenas para conhecimento do Plenário, vejo no “espelho” a concessão por parte de V. Ex.ª, da Tribuna Popular nesta tarde. O Requerimento do Ver. Dib não prejudicará a Tribuna Popular?

 

O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador. Esta ocorrerá normalmente.

Não havendo mais adendos, colocaremos em votação o Requerimento do Ver. João Dib. Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, olhando, agora, o “espelho” notamos que exatamente aquele nosso intuito não é coincidente com aquele que pedia, em Requerimento, o Ver. Nereu D’Ávila. Trata-se do último Veto a ser analisado, hoje na fl.13 - Proc. - n° 2245 - de algumas categorias funcionais da Câmara. Pediria que o Processo n° 2255 fosse votado em segundo lugar, já que nós temos funcionários da Casa, que estão presentes no Plenário, esperando que este Veto seja votado pelo Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz. Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) APROVADO.

De acordo com o art. 100, da Lei Orgânica do Município, inscreveu-se para utilização da Tribuna Popular o Movimento dos Trabalhadores Rurais dos Sem Terra, que falará sobre o assunto “Realização sobre uma greve de fome como forma de pressão junto aos governos e sociedade na realização da reforma agrária e a solução de 1.500 famílias hoje acampadas”.

Está com a palavra a Sra. Ivanete Tonin.

 

A SRA. IVANETE TONIN: Boa tarde a todos os Srs. Vereadores desta Casa.

Senhor Presidente, gostaria de agradecer a oportunidade que esta Casa está dando ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra para expor a situação que vivem os acampados e os assentamentos aqui neste Estado, e a luta pela terra e pela Reforma Agrária em todo o nosso País, e, por fim, falar sobre a greve de fome que está se iniciando no dia de amanhã, no plenarinho da Assembléia, aqui neste Estado.

Nós temos, hoje, aqui no Estado do Rio Grande do Sul, 1.436 famílias acampadas, divididas em quatro acampamentos aqui no Estado do Rio Grande do Sul, que seriam: Não-Me-Toque; Bagé, hoje se encontra uma área ocupada em Júlio de Castilhos; São Miguel das Missões e, também, Trindade do Sul. Nós também no Estado do Rio Grande do Sul 3100 famílias que já estão produzindo, que já estão gerando impostos, que já estão, na maioria desses assentamentos, produzindo para contribuir com melhores condições de vida, não só para subsistência, mas, também, produzindo para dar mais alimentação, gerando impostos e ajudando a contribuir com o Estado, apesar do pouco apoio que temos recebido do Governo Federal e também do Governo Estadual.

No ano de 91, nós fizemos várias ocupações de terra no Estado, como o caso da Fazenda Boa Vista, em Palmeira das Missões, de propriedade de Plínio Dutra e, também, a Fazenda São Pedro, em Bagé, onde ocorreram vários conflitos, mortes de trabalhadores e onde conseguimos, no ano de 91, assentar 426 famílias. No ano de 92, então, nós buscamos negociar com as autoridades estaduais e federais; fizemos várias negociações, mantemos um bom relacionamento com as autoridades, mas só assentamos 116 famílias. Portanto, nós, do Movimento Sem Terra, percebemos que as ocupações de terra são muito mais difíceis de fazer principalmente para nós, os “Sem Terra”, mas tem sido elas que têm dado resultado no sentido de se fazer assentamentos aqui no Estado. A prova disso é que no ano de 91 foram assentadas 426 famílias, enquanto que no ano de 92 buscamos negociar, só assentamos 116 famílias. Já no ano de 93, nós iniciamos o ano jejuando em 10 cidades do Estado, onde buscamos divulgar a situação dos acampamentos, onde buscamos colocar à sociedade e à opinião pública como, de fato, vivem as famílias acampadas e a urgência que se faça assentamentos nesse Estado.

Ainda neste mês ocupamos uma área em Júlio de Castilhos. Mas, minutos antes de me dirigir para cá, nós, do Movimento dos Sem Terra, recebemos a informação de que o despejo que estava marcado para o dia 23 de março pode acontecer hoje ou amanhã, porque os fazendeiros recorreram com um pedido de Reintegração de Posse e ganharam no Tribunal de Alçada. Por isso, estamos aflitos temendo que haja um novo conflito na região de Júlio de Castilhos com as famílias que estão na área ocupada.

No início deste ano, nós, do Movimento dos Sem terra, fizemos uma jornada de luta em todo o País, em nível nacional, onde ocupamos terra em vários Estados, como: Pernambuco, Paraíba, São Paulo e no próprio Rio Grande do Sul. Houve várias ocupações do INCRA no Estado do Mato Grosso do Sul, Rondônia, Ceará. Nós buscamos pressionar e fazer com que o Governo Federal cumpra com o seu compromisso de fazer a Reforma Agrária. Neste ano, ficamos um tanto animados porque foi regulamentada a Lei de Reforma Agrária. A Lei de Reforma Agrária ficou 4 anos no Congresso Nacional sem regulamentação, ou seja, não estava definido o que é Propriedade Produtiva e o que é Propriedade Improdutiva. Agora abrem algumas possibilidades de fazer desapropriações em todos os Estados e começar a fazer assentamentos. As áreas que estão com produção de maconha são, imediatamente, por lei, expropriadas para fins de Reforma Agrária; as áreas do Banco do Brasil, de Usinas falidas também devem ser imediatamente confiscadas.

O Governo Itamar Franco sancionou a Lei, vetando alguns artigos a pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Então, assim, começa a se viabilizar a possibilidade de desapropriações e de assentamentos em todo o País.

Nesta Jornada de Luta que fizemos no País inteiro houve ocupações de terra e o principal conflito aconteceu no Estado do Paraná, onde houve uma ocupação de terra no Município de Campo Bonito, na região de Cascavel, no Paraná, onde houve um conflito entre os trabalhadores e a Polícia Militar, onde houve a morte de 3 policiais do serviço de informação da Polícia Militar e na semana passada houve a chacina de um trabalhador sem terra. Há um clima de tensão muito grande no Estado Paraná que estamos preocupados. Vem-se dando, assim, violências não programadas e um estado muito tenso, no Estado do Paraná.

Eu gostaria de pedir a esta Casa, que os Vereadores que acreditam na realização da Reforma Agrária como uma saída para resolver o problema da miséria, o problema econômico da sociedade brasileira, enviem fax, telex, ao Governador Roberto Requião do Paraná; também ao atual Secretário de Segurança daquele Estado, José Moacir, para que se faça o pedido para que se acabe a repressão, para que parem de reprimir os trabalhadores, segurança para as famílias sem terra do Estado do Paraná.

Eu gostaria de deixar, no fim da minha explanação, um xerox a todas as Bancadas que têm representação aqui na Câmara de Vereadores para que enviem telex, fax ao Estado do Paraná exigindo segurança, o fim de repressão naquele Estado. E, por fim, então, gostaria de dizer que nós, do Movimento dos Sem Terra, em função da não-agilidade dos assentamentos no Estado, em função da demora da implementação da lei de Reforma Agrária na prática, em função de os fazendeiros estarem se organizando com a regulamentação da Lei de Reforma Agrária no sentido de reprimir os trabalhadores, como aconteceu na área de Júlio de Castilhos.

Para finalizar, queria dizer que nós estamos iniciando uma greve de fome com dois trabalhadores, amanhã, no Plenarinho da Assembléia e convidar todos os Vereadores para se fazerem presentes, às 15 horas, a fim de prestigiarem e de verem de perto o objetivo da nossa greve de fome e para se colocarem à disposição para mandar telex, fax, principalmente para o Governo Federal, que é o responsável pela realização da reforma agrária, e também para o Governo Estadual. Queria agradecer ao Presidente desta Casa pela oportunidade que tive de me manifestar, de colocar a situação dos trabalhadores sem terra no Estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: É a Câmara Municipal que agradece pela presença do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, sua participação, trazendo a sua visão do problema da reforma agrária.

Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann, pelo PPS.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra é um componente muito importante na luta que se trava neste País para alcançarmos uma modificação na estrutura fundiária e no aumento da produtividade agrícola. São duas coisas que caminham paralelamente. Não se pode apenas pretender a pura e simples distribuição de terra sem que haja, concomitantemente, um suporte para que aumente a produtividade, para que essa produtividade tenha preços compensadores, para que essa produtividade seja transportada, seja colocada e, sobretudo, que ela favoreça a maioria da população brasileira.

O Movimento Sem Terra tem sido acusado desde o início das suas atividades de extremamente radical. Mas há que se considerar num exame global se esta radicalidade não decorre da morosidade com que a Reforma Agrária está sendo tratada neste País, por falta de uma decisão política. As forças da reação, latifúndio, ainda são muito importantes e muito poderosas e atuam no sentido de impedir que esta modificação se introduza. Hoje, o Governo Federal já produziu uma legislação neste campo que permite vislumbrar num futuro mais ou menos próximo uma reforma na estrutura fundiária, na estrutura de produção, enfim no assentamento dessas milhares de famílias que perambulam por todo o País, em busca de terra para trabalhar.

Esta greve anunciada pelo Movimento Sem Terra é mais um episódio desta luta.

O meu partido, o PPS, sucessor do PCB, nunca incentivou ocupações. Mas reconhecemos o direito da entidade dos Sem Terra de ter a sua autodeterminação. Respeitamos o direito dos trabalhadores sem terra. E na medida do possível apoiamos os fatos supervenientes, verberando as agressões que tem sofrido, a repressão violenta. Enfim, tudo o que se conhece através dos meios de comunicação.

Queremos dizer que temos responsabilidade, também, juntamente com todas as demais forças deste País em alcançar o objetivo final que é o objetivo dos Sem Terra, que nada mais é que o objetivo da nacionalidade. As imensas extensões deste País que não são produtivas devem passar a sê-lo. E para isto a Lei de Reforma Agrária, recentemente sancionada pelo Presidente Itamar, é um passo nesta direção.

O Movimento Sem Terra reclama, e com razão, um apressamento das decisões, um apressamento da regularização do INCRA, para que a nível nacional e a nível regional esse instrumento da reforma agrária seja um instrumento a favor da maioria. Infelizmente nós temos a constatar que as coisas andam devagar, há uma série de acontecimentos neste País que não permitem, as vezes, que se vislumbre uma pressa maior. Mas tenho consciência de que o que está sendo feito, está sendo feito na medida do possível, e a todos nós citadinos, campesinos, cabe trabalhar conjuntamente para que este País, o imenso continente, seja a terra que produza o alimento para todos nós. Não o alimento privilegiado para a exportação, para aumentarmos a nossa dependência externa, para aumentarmos a nossa remessa de dinheiro para o mundo exterior em detrimento da fome de milhões de brasileiros. Auguro ao Movimento dos Sem Terra sucesso nessa nova empreitada, mais um capítulo que se abre nessa longa luta pela Reforma Agrária que não é só a distribuição de terra, é a quebra de estrutura fundiária hoje injustamente acontecendo neste País, e um aumento da produtividade com uma política agrícola capaz de produzir os resultados que nós esperamos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento do Ver. Artur Zanella que solicita, nos termos regimentais, dois dias de Licença para Tratamento de Saúde, a contar de 15 de março de 1993.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Está em Plenário a Ver.ª Letícia Arruda que assume em substituição ao Ver. Artur Zanella. A Vereadora, já tendo prestado compromisso regimental nesta Legislatura, está dispensada de fazê-lo. A Vereadora integrará a Comissão de Finanças e Orçamento.

Com a palavra, o Ver. Gerson Almeida, pelo PT, que falará sobre a Tribuna Popular.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a companheira Ivonete, da Direção Regional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, traz, sem dúvida, para a pauta deste Plenário, desta Casa uma das questões mais graves de um País cheio de graves questões. A Reforma Agrária, ela, sem dúvida nenhuma, faz parte da agenda de desenvolvimento econômico e modernização de qualquer nação. Nenhuma nação neste planeta se desenvolveu, conseguiu riquezas para o seu povo sem resolver a questão da posse da terra, a questão da concentração da terra, da questão fundiária. Nós vivemos num planeta em que morrem milhares de pessoas por dia de fome e nós estamos num País em que isso também é verdade. Entretanto, todos sabemos e qualquer organismo que trabalhe com informações sobre a posse e a distribuição de terra sabe que é possível, sem grandes investimentos, quadruplicar, em apenas dois anos, a produção de alimentos neste planeta, o que seria suficiente para que cada cidadão, para que cada criança, para que cada homem ou mulher tivesse as calorias que pudesse satisfazer a sua fome, satisfazer as suas necessidades básicas alimentares. Entretanto isso não é verdade, isso não acontece e nós continuamos condenando por uma concentração agrária, perversa, à fome e à morte milhares de irmãos nossos, de companheiros e companheiras em todos os continentes deste planeta. Pois, no Brasil, já existe uma guerra surda em curso. Uma guerra não declarada por ninguém, entretanto, que assassina e chacina e tira a vida de centenas de lutadores do campo a cada ano. E, talvez, fosse perder muito tempo, aqui, não o tempo merecido, evidentemente, em relacionar dezenas de homens e mulheres que têm sido assassinados a cada dia pela questão agrária. No nosso Estado, assim como agora mesmo no Paraná, na cidade de Campo Bonito, estão sendo perseguidos vários dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra por ocuparem um grande latifúndio improdutivo no Município de Campo Bonito. E, aqui, no Rio Grande do Sul, na Fazenda Bom Retiro em Júlio de Castilhos, também, onde estão acampadas 520 famílias dos trabalhadores sem terra. Hoje mesmo os juízes deram aos proprietários da terra o direito e, através do Tribunal de Justiça, decretaram a ilegalidade da ocupação da terra. E essa é uma tragédia que não se resolve nos tribunais, e nós sabemos que trazer ao País a modernidade, discutir o programa de desenvolvimento nacional, especialmente no momento que discutimos sistemas de Governo em que o meu Partido, ontem, através de um plebiscito nacional, se integra junto com outros que já fecharam questão na defesa do Presidencialismo e tantos outros nesta Casa já fecharam questão em defesa do Parlamentarismo; entretanto, mesmo que a questão do sistema de Governo, vários setores do campo democrático, populares estejam divididos, na questão de um rol, de uma agenda de reformas necessárias para transformar este País numa Nação, sem dúvida, nós vamos encontrar nossos destinos no cotidiano dos democráticos populares. E não há dúvida que entre todas as reformas institucionais e sociais necessárias, a questão da terra tem uma principalidade como nem uma outra, porque nela se discute a alimentação de toda a população, nela se discute a capacidade de colocar inúmeras extensões de terras improdutivas a serviço da cidadania, a serviço da elevação econômica. E não há desenvolvimento industrial e econômico sem uma boa resolução da questão da terra.

E esta minha intervenção, finalizo em nome da Bancada dos Trabalhadores, essa não é uma questão, como muitos, de guerra fria e na luta irracional contra o desenvolvimento social e coletivo das nações. Tem-se dito que é uma luta de comunistas, uma luta socialista, uma luta daqueles que não querem o desenvolvimento econômico. Na verdade, a questão da terra foi resolvida há mais de um século pelas principais Nações Capitalistas desenvolvidas e foi fundamental para que tivesse impulsionado o seu desenvolvimento industrial. Portanto, Srs. Vereadores, Sr. Presidente, companheira Ivanete, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, representantes na galeria aqui presentes, sem dúvida nenhuma é fundamental que nós coloquemos na agenda das reformas institucionais e sociais neste País a questão da reforma agrária como principalidade, sem isso não vamos transformar o Brasil numa Nação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, a Ver.ª Maria do Rosário, pelo PC do B.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, companheiros do Movimento Sem Terra, lutadores pelo direito legítimo da Reforma Agrária no nosso País. Eu quero dizer a vocês que muito se fala em cidadania, mas que ele é um conceito que brota objetivamente da luta que o povo desenvolve todos os dias neste País por uma vida digna. E, particularmente, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, movimento pela Reforma Agrária, nos merece todo o respeito, na medida em que, diuturnamente, desenvolve uma luta pelo direito legítimo de exercer a cidadania.

O problema da distribuição de terra no Brasil é de natureza essencial. A dificuldade que as camadas, que as elites deste País têm de enfrentar a questão agrária demonstra um caráter retrógrado da grande burguesia latifundiária que defende, acima de tudo, o direito de propriedade. Enquanto nós, que lutamos pela Reforma Agrária, questionamos esse princípio, na medida em que não nos parece que o direito de propriedade esteja acima do direito humano de vida digna, do direito dos homens e das mulheres, que lutam por um pedaço de chão, onde possam criar os seus filhos, que lutam por condições mínimas de vida, e que hoje se organizam em acampamentos, se organizam das formas mais diversas, articulam as mais diversas formas de lutas, como essa que inicia, de uma greve de fome, no Plenarinho da Assembléia Legislativa. Nos parece que é de grande importância que desta Tribuna fique o registro do apoio que os companheiros podem encontrar no Partido Comunista do Brasil e, neste microfone, pela Bancada que represento, na luta que empreendem. Além disso, nós gostaríamos de registrar que os vetos promovidos pelo Presidente Itamar, a pedido do Movimento Sem Terra, demonstram a importância que existe, e nós temos conquistado juntos, a queda de um Presidente sintonizado completamente com os setores dominantes, e a possibilidade de que, em determinadas questões, o movimento popular seja ouvido.

Merece destaque, por exemplo, o veto ao artigo 17 do projeto que passou por muito tempo tramitando no Congresso Nacional e que saiu de lá com um perfil notoriamente conservador. O veto ao artigo, segundo o qual os imóveis rurais passíveis de desapropriação obedeceriam a uma ordem de prioridade, impossibilitando qualquer desapropriação no sul e no sudeste do País, parece-nos importante, na medida em que queremos a Reforma Agrária sim, aqui no Rio Grande do Sul onde vivemos, no sentido de que o homem do campo, o homem gaúcho tenha condições de permanecer na sua terra, sintonizando com a cultura a qual ele pertence e com a atividade econômica da nossa região.

Gostaria de saudar, particularmente as mulheres atuantes no Movimento Sem Terra, e dizer que para todas nós é de extrema importância a luta que é empreendida por vocês, lado a lado com os seus companheiros, na defesa desse direito inalienável, que é o direito de uma vida digna e que certamente só vamos conquistar neste País com as lutas que os companheiros vêm empreendendo, inclusive nos processos de ocupação que são legítimos na medida em que defendem e que se posicionam pelo direito humano, mesmo que se contraponham ao direito de propriedade.

Era essa a mensagem do Partido Comunista do Brasil, com o nosso total apoio à causa do Movimento Sem Terra. Obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica ao Plenário que recebeu Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o PLCL n° 05/92 (Proc. n° 600/92) desarquivado e renovada ou retomada sua tramitação regimental.

Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 0724/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 43/91, do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências.

 

PARECER

- da CCJ, Rel., Ver. Jair Soares: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 43/91, com Veto Total. Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando da discussão, na Comissão de Justiça, desse Veto, a nossa Bancada, somos dois Vereadores com assento na Comissão, se posicionou politicamente a favor da criação da Defensoria Pública como sendo uma instituição fundamental para exatamente viabilizar aquilo que foi uma das novidades da Constituição Federal de 88, da nossa Lei Orgânica, que são as chamadas defesas dos consumidores, das crianças, do adolescente, do idoso, do deficiente físico e outros. Estou apenas citando exemplos. Pois bem, portanto, somos a favor da criação da Defensoria Pública, até mesmo por força do que diz a Constituição e a Lei Orgânica. Gostaria de deixar muito claro, em primeiro lugar, esta posição. Entretanto, a forma como esse Projeto foi redigido - e estou aqui reconhecendo o mérito da idéia do Ver. Vicente Dutra, que sempre batalhou pela criação da Defensoria Pública - ela cria um certo embaraço para aprovarmos o Projeto tal como ele está redigido. Eu vou citar alguns exemplos porque o tempo é curto. Se fosse, e essa polêmica vai aparecer, pena que o Ver. Américo Leal não esteja prestando atenção, esta polêmica vai aparecer depois, quando discutirmos o veto referente ao Projeto de Lei do Ver. Leão de Medeiros que constituiu a Guarda Municipal. E por que estou chamando a atenção? Se o Projeto que é autorizativo, frise-se isso, é apenas autorizativo, que é já na verdade, uma forma legislativa de nós fugirmos do chamado vício de origem. Porque a organização dos serviços, isso é claro para todos nós, cabe ao Executivo a iniciativa de legislar sobre o assunto. O Ver. João Dib que foi Prefeito sabe mais do que todos nós, talvez, sobre a matéria. Entretanto, aqui na Câmara se criou essa figura legislativa de autorizar. E se o Executivo silenciasse, e isso já aconteceu, o Projeto está convalidado, está sancionado automaticamente. Pois bem. Eu usei esse argumento, e o Ver. Isaac Ainhorn deve se lembrar, várias vezes, junto ao Ver. Vicente Dutra. Vamos fazer um projeto autorizativo, mas que não entre no detalhe, que seja um projeto genérico, e que possibilite de comum acordo que no prazo para a regulamentação se negocie a forma e os detalhes de como será de fato a estrutura da defensoria pública. Mas por uma série de circunstâncias, que não vale a pena ficar relembrando, o Ver. Vicente Dutra preferiu arriscar, só que ao arriscar colocou em risco exatamente o fundamental, que era o projeto. Darei um exemplo: poderia o Ver. Vicente Dutra ter colocado dois artigos que não teriam problema nenhum. Por exemplo: art. 1° - que autoriza o Município a criar a defensoria pública, tendo como base o ato das disposições transitórias da nossa Lei Orgânica; art. 2° - poderia estabelecer as atribuições - que acho que não teria problema, vou dar um exemplo de uma atribuição: prover extra-judicialmente a conciliação entre as partes em conflitos de interesses antes da propositura da ação. Darei outro exemplo: atuar na defesa dos interesses dos consumidores, da criança, do adolescente, do idoso e do deficiente físico, o que também não teria problema. Agora, acho que o art. 3°, criaria um problema, e criou de fato para o Executivo, pois aí seria uma irresponsabilidade do Executivo silenciar sobre o que diz o art. 3°, ou seja: art. 3° - “a defensoria pública municipal, gozará de autonomia administrativa e financeira, ficando assegurada destinação financeira anual compatível com as despesas de implantação, manutenção e expansão dos serviços.” Bem, aí significa de fato uma espécie de invasão numa atribuição que é específica do Executivo. Então é evidente a defesa do Executivo, na defesa da própria responsabilidade que tem diante do cumprimento de princípios que são gerais e que regem a relação entre os poderes, não há dúvida. Teve que vetar o Projeto.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu poderia citar mais outros exemplos, mas o tempo é muito curto, vou citar apenas outro exemplo em que acho que foi imprudente o Ver. Vicente Dutra, neste caso que quero registrar, e todo o esforço está no sentido de salvar a idéia e a iniciativa do Ver. Vicente Dutra, inclusive. Diz o art. 4°: “as despesas de manutenção e ampliação de serviços serão custeados por um fundo de assistência jurídica formado pelas taxas processuais, dotações orçamentárias, honorários e sucumbências além de doações e outras receitas. Isso é incompatível com o que diz o preceito geral da Constituição, da Lei Orgânica, ou seja, que a organização dos serviços do Município é privativa do Executivo.

Fecho o meu raciocínio dizendo o seguinte: se esta discussão, numa hipótese, acabar no Judiciário, eu acho que a situação do Poder Executivo é relativamente tranqüila, porque eu dei dois exemplos, deve haver mais artigos que vão além do que poderia ser, enfim, negociado. Pois bem, eu concluo dizendo que esta foi a nossa posição, a minha e a do Ver. Gomes, na prática a posição da Bancada com relação a este Projeto. Nós colocamos que iríamos defender o Veto na Comissão de Justiça e que iríamos tentar redigir, eu me comprometi com isto, uma espécie de minuta, de uma proposta consensual para viabilizar a idéia do Ver. Vicente Dutra. Não consegui fazer, mas trago para o Plenário uma sugestão que seria nós trabalharmos o Projeto mediante mecanismo de destaque ou seja, eu sugiro ao Plenário que a gente retire, mediante mecanismo de destaque, aqueles artigos que poderiam, e que na minha opinião estão informando de vício este Projeto, quando vai além daquilo que a Lei Orgânica determina que seja a competência privativa do Legislativo para, exatamente, salvar o Projeto e nós aprovarmos, hoje, portanto, a defensoria pública no Município de Porto Alegre. Acho que seria a nossa tarefa e a nossa responsabilidade, mediante mecanismo de destaque. Nós, na verdade, tiraríamos dois ou três artigos que seriam explicitamente artigos que não são da competência e atribuição da Câmara legislar, e no prazo dos noventa dias nós continuaríamos o diálogo com o Executivo para, de comum acordo, trabalharmos a idéia de, no detalhe, aprovar e aperfeiçoar a defensoria. Esta é uma proposta para reflexão que eu faço ao Plenário, caso contrário, evidentemente, que a nossa Bancada vai votar pela manutenção do Veto e o Plenário vai-se posicionar sobre o assunto. Agora, tendo claro que o assunto vai praticamente se inviabilizar, porque, certamente, o Executivo vai-se defender e se for o caso até mesmo no Judiciário, porque, de fato, estes dois ou três artigos, friso isto, claramente, estão em desconformidade com relação ao que diz a Constituição. Eu pediria aos Srs. Vereadores que estão interessados nessa matéria que, pelo menos, passem os olhos sobre o Projeto, que vão verificar isto. Nós nos esforçamos, ao máximo, chegamos até, na época, eu e o Ver. Adroaldo Correa, a fazer um esforço e tiramos, se não me falha a memória, algumas questões. Não sei se o Ver. Antonio se lembra, na época, em negociação com o Ver. Vicente Dutra. Agora, aqui, esbarrou, de fato, nesses três artigos e foi impossível de se avançar e na época, no final de ano, não deu para a gente construir uma proposta mais consensual. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que a idéia do Ver. João Motta é viável, é lógica e é respeitável. Na realidade, esta Casa não pode perder a oportunidade de levar adiante a idéia do Nobre Ver. Vicente Dutra, até porque S. Ex.ª, não conseguindo a reeleição, não pode estar presente para defender uma idéia que defendeu ardorosamente, enquanto Vereador; a criação da Defensoria Pública do Município de Porto Alegre é necessária, eu diria que, sociologicamente, é inevitável. Existem casos flagrantes e notórios publicados pela imprensa de que a justiça, de um modo geral, porque nós vivemos num País elitizado, ela tende a ser elitizada. Na realidade, as penas das leis existem para serem aplicadas aos pobres, aos negros, aos desempregados, aos analfabetos. O caso desse moço que está nos jornais, o Joel Picasso, é um caso claríssimo de que as pessoas pobres, desassistidas judicialmente acabam no fundo da cadeia, mesmo injustamente. Eu tenho a mais absoluta autoridade para falar sobre o caso do Joel Picasso, porque fui seu advogado dativo, há dois atrás (sic), num júri, na cidade de Esteio, em que ele foi julgado pelo assassinato da própria esposa e na realidade, naquela ocasião, analisando tudo que havia de prova nos autos e as circunstâncias do homicídio, o Joel merecia receber a pena mínima que recebeu, porque, mesmo não sendo um assassino, apenas um homicida, e pelas circunstâncias em que matou a mulher, ele tinha atenuantes e cobertura jurídica, acabou sendo condenado, Ver.ª Bonumá, à pena mínima para um homicida, seis anos, mas já havia cumprido, na ocasião, porque preso imediatamente após o fato, mais de 2 anos de sentença. E ele foi condenado e continuou preso, ficaria por mais 3 ou 4 meses em prisão albergue, merecendo o benefício da liberdade condicional. E, na ocasião, o Joel me contava que estava sendo acusado por um crime que não cometera, e do qual tinha diversas testemunhas, pois na hora em que aconteceu o latrocínio, na cidade de Canoas, esse moço estava jogando futebol com seus amigos, na cidade de Esteio, o que ficou provado nos autos. Inclusive, no júri. No julgamento do juiz singular por latrocínio, tanto que ele foi absolvido pelo juiz, ele recebeu sentença absolutória. Mas o Promotor Público recorreu ao Tribunal e foi uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça quem condenou Joel a ir para a prisão por mais de 21 anos que aliás, seria o seu lugar, se fosse um latrocida. Mas ele está preso, Ver.ª Maria do Rosário, preso. A imprensa publica claramente que ele não é culpado. No entanto, o Tribunal diz que não pode fazer nada, que depende de um processo de revisão criminal, que é moroso, que é penoso e, amanhã ou depois, daqui a um mês, daqui a um ano, o Joel vai ser posto novamente em liberdade.

Então, o que se pergunta: quem devolve a esse moço operário, que não tinha nem um outro antecedente até o dia em que cometeu o homicídio em sua esposa, por razões de ordem passional, quem devolve a ele os anos que passou preso? Quem devolve a ele o prejuízo público e moral? Então é necessária a Defensoria Pública, sim. O Ver. Motta tem razão, se o Projeto do Ver. Vicente tem alguns vícios, e tem, eu quero fazer um apelo ao Plenário, e me proponho a ajudar o Ver. João Motta nesse sentido de destacarmos 1, 2, 3 artigos, mantendo o “caput”, é o mínimo, que autorize ao Poder Executivo do Município a criar a Defensoria Pública em Porto Alegre. Aprovado o Projeto, naquilo que ele tem de fundamental, que é a criação da Defensoria Pública, que será um organismo a serviço dos pobres, dos desempregados, dos vileiros, dos marginalizados da sociedade, criada a Defensoria, depois nós vamos negociar com o Executivo, Câmara Municipal e Prefeitura, os termos da regulamentação desta lei que vai instituir uma Defensoria em Porto Alegre.

Essa é a minha posição. Conversei com o Líder da minha Bancada, Ver. Nereu D’Ávila, como colega, advogado que é, militante, inclusive do Fórum de Porto Alegre, tenho certeza de que o Ver. Nereu, embora não tenhamos conversado, provavelmente vai entender que é esse o caminho.

Nós poderíamos, Ver. João Motta, talvez, no trabalho de Plenário, derrubar o Veto do Sr. Prefeito Tarso Genro. Mas V. Ex.ª acena isso em política é razoável, isso em política é civilizado, com a possibilidade de evitarmos que o Plenário, por maioria, derrube o Veto, e o Sr. Prefeito Tarso Genro seja obrigado ingressar em juízo e, mais uma vez, a discussão política vai para o terreno da área jurídica. Neste caso o problema é de ordem jurídica.

Então, a minha proposta é aceitar o caminho da negociação da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Convido para tanto a minha Bancada, os companheiros do PDT; o Ver. Jocelin, pelo PTB; Ver. Zachia; Vers. João Dib e Jair Soares, pelo PDS; Ver. Lauro Hagemann, Ver.ª Maria do Rosário, enfim, para que as Bancadas entendam que esse é o caminho lógico, o caminho claro, no meu ponto de vista: aceitar o destaque de dois ou três artigos, aprovarmos o Projeto, aceitando o Veto, nos aspectos que possam complicar o andamento da matéria e, juntos, somos vários advogados nesta Casa, todos nós temos alguma experiência na área jurídica, elaborarmos uma lei que regulamente a Defensoria Pública, porque ela, indiscutivelmente, é um avanço na sociedade porto-alegrense, e só poderá trazer benefícios quanto à sua aplicação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Há uma expressão latina, que no momento não me ocorre, mas que, versada para o nosso vernáculo, diz que o Tribunal está fechado para os pobres. É uma grande verdade, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e nesse sentido, o constituinte apreendendo bem essa realidade, fez constar na Constituição a criação das defensorias públicas. Exatamente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no sentido de estabelecer um instrumento de representação do povo pobre nas questões do interesse geral, relacionados com os direitos.

Eu tenho dito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que tenho um entendimento firmado de que esses projetos autorizativos são despidos de eficácia e já disse, em outra oportunidade, nesta Casa, que fogo que não queima e água que não molha, é como a lei que não tem seu preceito a eficácia, a coercibilidade. Então, a meu juízo, o Executivo poderia deixar passar sem nenhuma interseção no que respeita às disposições contidas no Projeto autorizativo, porque apenas autoriza e autoriza nos termos vazados no Projeto. Não vai aqui nenhum preciosismo e nenhum legalismo, mas penso que os projetos autorizativos, pelo entendimento de que a lei tem que ter este conteúdo de coercibilidade sob pena de não ser lei, de não ter eficácia, de não normatizar, deveriam ser transformadas em indicação ou sugestão ao Legislativo. Um estudo, enfim, que poderia ter até curso na Casa, mas que sugerisse ao Executivo proceder desta ou daquela forma na matéria que se quer ver transformada em realidade, em serviço, em órgão etc e tal.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, trata-se de um projeto autorizativo. Diria que pessoalmente vou votar contrariamente ao Veto, nessa perspectiva de tentar sensibilizar o Executivo para a necessidade imprescindível de se criar a Defensoria Municipal para levar o pleito do pobre ao Tribunal que, na maioria das vezes, não o faz por falta não só de dinheiro, mas por falta até de informação. Esta informação, nós sabemos, custa caro. O trabalhador, as camadas despossuídas, as camadas desassistidas da sociedade, sequer têm essa possibilidade. Nós vamos nos colocar contra o Veto do Sr. Prefeito Municipal, sem deixar de trazer à colação esses aspectos. Primeiro: tanto fez, tanto faz, a autorização. Derrubado o Projeto por esta Casa, entendo que o Executivo procederá na conformidade que entender. Ele pode, até, encaminhar outro Projeto, por entender que outros aspectos poderiam contemplar a matéria. A questão autorizativa parece-me um expediente um tanto inorgânico, esdrúxulo, sem sustentação, porque autoriza - vejam bem - querendo. O Executivo fica numa situação de proceder ou não, é autorizativo. Isso contraria substantivamente aquilo que se entende como norma jurídica, por lei. Lei, percorrendo a fase de elaboração, uma vez sancionada ou promulgada pelo Legislativo, passa a ter eficácia, coercibilidade. Não é o caso de um Projeto dessa natureza, que se formaliza por uma tramitação legislativa: vai ao Executivo, volta com Veto e não carrega no seu bojo aquilo que é da essência da lei, da norma, que é exatamente a normatização, a eficácia, enfim, a coercibilidade. Ficam essas observações, clamando para que o Executivo Municipal crie esse serviço, essa estrutura, esse órgão, que está recomendado na Constituição Federal; é um preceito constitucional. O constituinte que leu a realidade nacional entendeu de incluir no preceito constitucional a necessidade de se criar as defensorias públicas, no sentido de levar o homem pobre aos tribunais, que muitas vezes, não só por ordem econômica, não chega aos tribunais de justiça. Mesmo a Casa derrubando o Veto, fica o Executivo numa situação de descompromisso com a execução do que está elaborado, posto que se trata, apenas, de uma autorização, embora tenha a sua formação dos expedientes próprios da tramitação de um projeto. É apenas, autorizativo. Entendo que não terá eficácia, todavia vale a contribuição, porque se faz imprescindível a criação da Defensoria Pública.

 

O Sr. José Gomes: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª concorda com a proposta do Ver. João Motta, de que a Casa encaminhe uma solução para essa questão?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Concordo, não só pela recomendação da Constituição da República, mas pela necessidade de criação desse instrumento, pois conhecemos a realidade de Porto Alegre.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Na discussão do Veto Total a este Projeto, gostaria de, em primeiro lugar, até para entrar numa questão de mérito, anterior, abordada, também, pelo Ver. Elói Guimarães, lembrar a todos que certamente essa figura do Projeto autorizativo deve ter surgido nesse período em que o autoritarismo, criado em 1964, tornou um Executivo forte, ditatorial, que não dava explicações a nenhum Legislativo e que obrigava esse mesmo Legislativo a sinalizar vontades políticas, como um mínimo daquilo que pudesse ser feito. Chamaria a atenção que, por diversas vezes, esta Casa votou projetos autorizativos, pelo menos um de minha autoria e de outros Vereadores da Casa, e que muitas vezes acabaram com o passar do tempo, se tornando, exatamente, as referências de negociação real entre Executivo e Legislativo, entre Executivo e um segmento social qualquer que possibilitasse a aplicação de uma determinada legislação ou se avançasse alguma coisa. A Constituição de 88 abriu um pouco esta perspectiva, não o fez totalmente. É até curioso, e de certa maneira contraditório, que companheiros como o atual Prefeito e o ex-Prefeito que defendem o parlamentarismo, ao mesmo tempo, invocam questões da Constituição Federal para vetarem projetos. Porque isto que agora o Ver. João Motta tenta encaminhar na Casa, e espero que a Casa, com bom senso de equilíbrio, aceite, que é a negociação de retirada de alguns itens e aprovação de outros, poderia muito tranqüilamente ser feito pelo Executivo, sem nenhum problema, e, aliás, nos ter poupado bastante mais trabalho aqui na Casa. Eu gostaria de chamar a atenção dos Srs. Vereadores e do próprio Ver. Motta de que, na verdade, o Ver. Vicente Dutra já havia aceito uma negociação, quando da aprovação deste Projeto. Quem consultar o processo original vai verificar que existe um projeto de autoria do Ver. Adroaldo Correa, um 2° Projeto de autoria do Ver. Vicente Dutra e um 3° Projeto que foi elaborado por este Vereador, na condição de relator da CUTHAB; Projeto este que acabou aprovado na CUTHAB e aprovado pelo Plenário da Casa. Ou seja, já houvera uma mediação da Casa entre duas propostas que tinham muitos pontos em comum e também tinham muitos pontos em contradição um com outro, porque o Projeto do Ver. Adroaldo Correa encaminhava para uma certa visão do que seria essa defensoria pública, ou uma assistência jurídica gratuita e o projeto do Ver. Vicente Dutra encaminhava para uma outra questão. Vejam V. Ex.as, portanto, que nós temos aí duas falhas do Executivo: a 1ª, que deixou correr 2 anos sem tomar a providência que lhe competia obrigatoriamente, que era mandar um projeto a esta Casa. Segundo, a falha de não ter atentado que poderia ter-se feito esta negociação antes de fazer o Veto total, pura e simplesmente, do Projeto.

Coloco estas questões, porque, a partir de hoje, temos um lote de vetos, onde, muitas vezes, do ponto de vista do mérito, certamente os Vereadores que propuseram determinadas ações têm, sem dúvidas, mais razões do que o Executivo. Em outros momentos, porém, teremos sempre a enfrentar o problema da legalidade, do vício de origem que acaba atrapalhando essas questões, politicamente. Acabamos criando apenas eventuais confrontos entre o Executivo e o Legislativo. O mesmo tipo de confronto que vemos e acompanhamos, agora, na Assembléia Legislativa, desnecessariamente, porque acaba ninguém ganhando com isto, a Cidade ou o Estado. Espero, portanto, que ao menos esta Casa, na sua nova composição, com seu cuidado na legislação, não cometa erros apenas porque o Executivo os cometeu, mas que possamos, realmente, encontrar meios-termos como este que o Ver. Motta propôs, que o Ver. Dilamar aceita, que o Ver. Jair Soares já está tomando as providências de construir - estávamos conversando com a Ver.ª Maria do Rosário - e possamos encontrar alternativas. Acho, sim, que a Defensoria Pública é extremamente importante e o Executivo perdeu tempo em não tomar essa providência. Por outro lado, podemos até admitir que nem tudo pode o Executivo fazer, mas ele deverá ter humildade, reconhecer suas limitações, admitir e aceitar que o Legislativo também pode tomar iniciativas, também deva propor alternativas e, depois, vamos partir para a negociação, como o Ver. Motta está propondo. Apesar de ser um Vereador de situação, acho que temos que nos preocupar com as nossas responsabilidades públicas e, se é do direito do Executivo o veto, é também do nosso dever até mesmo pressionar para que se avance alguma coisa. Penso que esta alternativa que propõe o Ver. Motta tem o apoio de alguns Vereadores que se manifestaram, pode ser o avanço que precisamos na Cidade.

 

O Sr. Nereu D’Ávila: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Hohlfeldt, na realidade é um Projeto autorizativo. Poderia apenas cumprir aquele destino de arquivamento e não-cumprimento, mas eu louvo o interesse de V. Ex.ª sendo do Partido do Governo e o Ver. Motta que, vindo à tribuna nos alertou a que modificássemos o trajeto do Projeto. Ora, diante de tal apelo e partindo de quem parte é evidente que de nossa parte não há nada a opor, creio que já está costurada a alternativa de destaque e como pressão, porque autorizativo. Devemos tentar que o Executivo implemente, nisso nós todos concordamos. Existe absoluta necessidade de as classes menos assistidas terem o seu elo jurídico atendido sem ônus nenhum, numa vida tão cara como se tem hoje.

 

O SR. ANTONIO HOHLFEDT: É um sinal de que esta Casa quer confiar no Executivo, quer criar um espaço de diálogo com o Executivo. Nós vamos confiar, nós vamos derrubar parcialmente o Veto, aceitar parcialmente o Veto, vamos fazer um projeto autorizativo e vamos confiar em que o Executivo em contrapartida encaminhe efetivamente um Projeto mais objetivo que virá derrotar esse outro, mas que implantará aquilo que todos nós queremos que é exatamente a Defensoria Pública. É por aí que dá para avançarmos e conquistarmos aquelas coisas que Porto Alegre está em vanguarda em questões do movimento social.

 

O Sr. Eliseu Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero trazer a V. Ex.ª aqui o art. 88 da Lei Orgânica do Município já está autorizando, então eu acho que nós estamos malhando em ferro frio “O Município instituirá o Serviço Público de Assistência Jurídica que deverá ser prestado gratuitamente às pessoas e entidades sem recursos para prover por seus próprios meios defesa dos seus direitos.” E, atrás, nas Disposições Transitórias nós temos o art. 16 que o Município teria um prazo de um ano, não fez.

 

O SR. ANTONIO HOHLFEDT: É exatamente por isso mesmo, por não ter feito, e a combinação dos artigos precedentes, que V. Ex.ª leu, com as Disposições Transitórias, pressupõem necessidade de uma regulamentação por uma Lei Complementar. O art. 16 que V. Ex.ª mencionou faz pressupor a que o Executivo deveria ter editado a Lei Complementar para fazer a regulamentação, o que não o fez, o que fizemos nós, inclusive, com atraso também, dando mais do que o tempo necessário a que o Executivo se movimentasse, o que não ocorreu. Então, embora nós estejamos tão-somente repetindo e adentrando muito timidamente no que seria a regulamentação que potencialmente prevê o art. 16 - eu não desconhecia isso, mas acho bom que V. Ex.ª retoma e relembra isso. O que nós estamos é sinalizando com clareza o Executivo - às vezes, o Ver. Dib coloca isso e nem sempre eu concordo com ele mas, neste caso, concordaria - porque ele tem que fazer o cumprimento da Lei Orgânica, e se não o faz, nós estamos tentando avançar nesta questão, nós estamos tentando ao menos apontar uma regulamentação mínima que seja para essa Legislação que tem de ser editada.

 

O Sr. Eliseu Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mesmo polêmico, eu acho que nós devemos aprovar o Projeto, para fazer com que o Executivo se pronuncie.

 

O SR. ANTONIO HOHLFEDT: Por outro lado, Vereador, como disseram bem os Vereadores Motta e Elói Guimarães, se nós aprovarmos no todo, simplesmente vamos acabar gerando uma disputa jurídica sem maiores conseqüências, enquanto que se buscarmos essa negociação, nós teremos aberto um canal concreto, objetivo, que possibilite chegarmos a alguma coisa conseqüente para o Município de Porto Alegre.

 

O Sr. Eliseu Santos: Nessa disputa jurídica, nós vamos provar que o Executivo está devagar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFEDT: Mas, será mais devagar ainda, porque vamos ter que esperar as definições finais do Judiciário. Por isso é que acho que apesar de tudo, como negociação, nós podemos avançar neste momento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Essa é a famosa discussão perda-de-tempo. Perda de tempo, inócua e que não leva a nada. O Ver. Eliseu Santos que, embora não seja advogado, mas é um legislador da Cidade, com muita propriedade matou a charada. Ora, se o art. 88, da Lei Orgânica, diz: “O Município instituirá o serviço público de assistência jurídica, que deverá ser prestado gratuitamente às pessoas e entidades sem recursos para prover, por seus próprios meios, a defesa de seus direitos.” Parágrafo Único: “A fim de garantir a prestação desse serviço, o Município poderá manter convênios com Faculdade de Direito.” Art. 16, das Disposições Transitórias: “O Município tem o prazo de um ano, a contar da promulgação desta Lei, para instituir e organizar o serviço público de assistência jurídica a pessoas e entidades sem recursos para prover, por seus próprios meios, a defesa dos seus direitos.” Esta Lei foi publicada, a Lei Orgânica de 4 de abril de 1991. Conseqüentemente, o Executivo tinha a responsabilidade de mandar para a Câmara de Vereadores uma Lei Complementar regulamentando a defensoria pública até 4 de abril de 1991 e não mandou. Ora, se o Executivo não cumpre o mandamento da Lei Orgânica, da Constituição Municipal, eu indago aos senhores, ele vai cumprir uma lei meramente autorizativa? Evidentemente que não. É completamente inócuo este Projeto. Esta é que é a realidade. O Prefeito Municipal não cumpre disposições da Lei Orgânica. Ele, em um ano, deveria ter mandado para cá, Ver.ª Helena Bonumá, um projeto de lei complementar regulamentando a matéria. Ele tinha obrigação legal, é mandamento constitucional da Lei Orgânica de Porto Alegre e ele não cumpre. Vai cumprir uma lei meramente autorizativa?

Esta Casa ou qualquer um da população através de meio jurídico próprio tem o elemento para fazer cumprir. E este elemento chama-se invocar o Poder Judiciário através de medidas judiciais cabíveis. O resto tudo, Ver.ª Maria do Rosário, é inócuo.

Eu sei do esforço do Ver. Vicente Dutra, porque sabia que nós não tínhamos competência original para legislarmos sobre a criação de um serviço que gera despesa, então ele fez meramente autorizativo, num esforço para que o Executivo mandasse para cá um projeto de lei criando a defensoria pública. No entanto, qual foi o procedimento? Ao invés de negociar para mandar o Projeto de Lei Complementar para esta Casa, esta Administração que segue o mesmo ritmo da anterior e muitos porto-alegrenses ainda não se deram conta, mas outros tantos já se deram, simplesmente não cumpre a lei, como o Prefeito diariamente fazia na Administração passada, o de hoje, segue as mesmas pegadas. O que ele faz? Não cumpre os prazos de remessa do Pedido de Informações para esta Casa. Este Vereador fez um Pedido de Informações sobre o vale-transporte em que já foi por duas vezes reiterado o pedido de resposta e o Prefeito teima em não cumprir, não respeitar este Poder Legislativo. Não é o Ver. Isaac Ainhorn que ele está desrespeitando. Ele está desrespeitando a instituição Câmara de Vereadores. Ele está desrespeitando o mandamento constitucional que o obriga a prestar informações.

Sr. Presidente, eu quero dizer que não adianta negociar, com destaque ou sem destaque, Ver. Jair Soares, de nada adianta, tudo é inócuo. O Ver. Dib assiste quieto a esta discussão, porque sabe que é perda de tempo. Esta discussão não leva absolutamente a nada, é simplesmente um exercício. Então nós temos que fazer desta tribuna, isso sim, um instrumento de denúncia dessas barbaridades que estão acontecendo na cidade de Porto Alegre. Se há um caminho que esta Casa deve tomar e eu vou requerer formalmente a esta Presidência é requerer a ouvida, primeiramente, da Comissão de Justiça desta Casa e posteriormente que este Plenário se manifeste como um todo. Qual a conseqüência quando o Poder Executivo tem um prazo legal da Lei Orgânica de mandar Projetos de Lei a esta Casa e não cumpre o prazo, qual a conseqüência legal da não obrigação de mandamento legal oriundo da Lei Orgânica de Porto Alegre? É isso que temos que saber. O resto que estamos fazendo aqui, talvez, é receber os nossos subsídios e muitas vezes não responder aos apelos que a população exige de nós.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou formalizar esse meu pedido que já consta das notas taquigráficas e saber qual o procedimento que cabe a esta Casa.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de colaborar com V. Ex.ª para lhe dar o remédio jurídico que é o Mandado de Injunção, que é instrumento específico para implementar...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mandado de Injunção, Vereador, teria uma pessoa que ter assistência judiciária e que teria que se valer de um Mandado de Injunção para ter a aplicação de um dispositivo. Mas aí tem que ter a assistência judiciária. Mas se ele não consegue advogado para uma mera questãozinha de polícia ou por uma questão de assistência judiciária, se ele não consegue advogado, como chegar ao Mandado de Injunção é para implementar a norma da Lei Orgânica.

Eu até teria as minhas dúvidas se seria esse o caminho.

 

O Sr. Elói Guimarães: Eu estou dizendo com o conhecimento que tenho, que é razoável.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu respeito o conhecimento de V. Ex.ª, agora o que acho é que votar ou não votar esse Veto eu digo aos Srs. Vereadores e à platéia que comparece hoje, aqui, é completamente inócuo. O que acontece, Ver.ª Maria do Rosário é que o Executivo Municipal não cumpre com o seu mandamento legal que é de encaminhar um Projeto. E ficam os Vereadores do PT se esforçando, fazendo uma ginástica mental muito grande para conseguir segurar os furos desse Governo que está aí e que continua sem respeitar a Lei Orgânica da nossa Cidade. Não mandou para cá a Lei Complementar que exigia a defensoria pública da cidade de Porto Alegre. Isso ele tem que responder, se não responde para nós então esta Casa tem que entrar em juízo para que em juízo ele explique por que o Executivo não mandou para cá esta Lei.

 

O Sr. João Motta: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de lembrar o seguinte: tem duas hipóteses o seu raciocínio, uma é a desinformação, que não acredito. A outra é o sectarismo, o que aliás não é novidade, porque é claro e este Plenário...

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador lhe dei o aparte para discutir o projeto, mas para atacar de sectário ou desinformado este Vereador, não. Está cassado o aparte, não tem aparte. V. Ex.ª não quer discutir o projeto, quer fazer remendões para justificar a omissão do Governo Municipal que não manda cá o Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Defensoria Pública da Cidade de Porto Alegre. E o que acontece, via de conseqüência, o mandamento constitucional da assistência judiciária, que a gente enche a boca, este constitui-se letra morta. E de nada adianta o que estamos fazendo aqui, toda a tarde, discutindo o Projeto, porque se ele não cumpre a Lei Orgânica, como vai cumprir uma lei autorizativa se ele não concorda, se ele veta, e quer questionar de toda a maneira?

Chego à conclusão de que ele não quer mesmo assistência judiciária. Só posso chegar a esta conclusão. É ineficiente mesmo.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com o objetivo de dar subsídio e enriquecer o trabalho brilhante que V. Ex.ª faz da tribuna: o artigo 5°, inciso 71 da Constituição diz o seguinte: “conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

 

O SR. ISAAC AINHORN: A lei assegura assistência judiciária, mas não foi regulamentada. Então, um do povo que não conseguisse o direito à assistência judiciária poderia entrar com Mandado de Injunção. Mas, tenho as minhas dúvidas de qual o instrumento que obriga o Executivo a mandar uma Lei Complementar sobre Defensoria Pública.

Esta é a questão, Ver. Elói Guimarães, que levo à reflexão de V. Ex.ª.

Acho que o caminho, realmente derrubado ou mantido o Veto é completamente indiferente, irrelevante para os destinos da cidade e da população da cidade. Eu acho que o caminho, realmente, é a ouvida da Comissão de Justiça, para que ela se manifeste e traga para o Plenário um posicionamento: qual o remédio legal que a Casa pode ter, quando é descumprido um dispositivo de obrigatoriedade de um determinado prazo de enviar para cá um Projeto de Lei, porque só o Executivo, efetivamente, pode mandar este Projeto, aqui para a Casa. Sou grato e lamento, Vereador, não poder dar aparte a V. Ex.ª, mas o meu tempo já se esgotou. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Srs. Vereadores, eu pediria que, por favor, mantivessem a calma, para que possamos prosseguir com a discussão desse Veto Total ao Projeto de Lei do Legislativo n° 43/91.

Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, encaminho, no mesmo sentido, o que a maioria dos Srs. Vereadores aqui já encaminharam. Está correto que é inorgânica a apresentação de projeto, desta forma, com iniciativa aqui da Câmara. Isso, na verdade, é iniciativa do Executivo e isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é o presidencialismo arcaico, ultrapassado, que nesses 103 anos da história levou o País, onde ele se encontra. Poderes excessivamente concentrados na mão de um só. O Poder Executivo e Legislativo eternamente pedindo amém. Os mesmos que vão para a televisão, hoje, pedindo voto ao presidencialismo, dizendo que é o povo quem elege o presidente. Daqui a um ano e uns pouquinhos de meses, vão para a televisão dizer que foram as elites que elegeram a UB como fizeram até hoje.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Feita esta introdução, eu gostaria de me posicionar: o Ver. Eliseu Santos diz, com propriedade, que está autorizado na Constituição. E está. Também está autorizado na Lei Orgânica. Acontece que o Projeto autorizativo - tem razão o Ver. Isaac Ainhorn e os que me antecederam - autoriza uma coisa que já está autorizada, só que restringe. E, enquanto existirem essas restrições na autorização, o Executivo entra na Justiça e ganha.

Para se evitar desperdício do dinheiro público, se não há um entendimento com o Executivo, nós não estamos votando e temos que manter o Veto. Posiciono-me e acredito que a Bancada do PMDB também, no sentido de que haja negociação na Casa...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, peço novamente licença a V. Ex.ª para solicitar silêncio aos Vereadores que estão dialogando com a galeria, a fim de que o orador possa prosseguir.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Muito obrigado. É necessário que se faça uma discussão, para se manter o Projeto da Defensoria Pública. Porto Alegre precisa desse instrumento, para beneficiar os mais necessitados. Propomos que as lideranças busquem um entendimento e façam uma proposta que seja aceita pelo Executivo. O Ver. Isaac Ainhorn disse que seria um “remendão”. Pode ser um remendão, desde que venha em benefício da população de Porto Alegre.

Então, eu peço que se mantenha o Projeto com as alterações necessárias e que façamos um acordo aqui na Câmara. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, somente para fazer uma proposição à Mesa, tendo anuência das Lideranças dos outros Partidos, já consultadas, e os Vereadores em geral, pelo menos para hoje, nós requeremos e propomos o seguinte: tendo em vista que são oito vetos, estamos recentemente no primeiro e o tempo flui rapidamente, nós propomos uma convenção para hoje, como nos termos do ano passado, que o tempo de discussão não ultrapasse cinco minutos, porque aí nós poderemos discutir mais, porque há muita matéria e, com o tempo de dez minutos, nós não sairemos daqui antes da madrugada.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Nereu D’Ávila, existem três Vereadores inscritos para discutir ainda este Veto: Ver. João Dib, Ver. Jocelin Azambuja e Ver.ª Maria do Rosário. Se estes Vereadores concordarem e se o Plenário concordar, através das Lideranças dos demais integrantes...

 

O SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Parece-me que a proposta do Ver. Nereu D’Ávila não é apenas para votação deste Projeto, mas para toda a tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: Acontece o seguinte: como já existiam três Vereadores inscritos para a discussão deste Projeto e como os outros Vereadores já tiveram dez minutos, nós não poderíamos colocar em votação a proposição do Ver. Nereu D’Ávila, sem ouvir os Vereadores já inscritos.

Os Vereadores já inscritos concordaram que o tempo deles seja reduzido para cinco minutos. Se o Plenário concordar com a proposição do Ver. Nereu D’Ávila, os outros métodos, todos, é claro, também terá cada Vereador, tempo de cinco minutos para discutir.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, algumas das coisas que gosto: simplicidade, coerência e responsabilidade. Eu ouvi o nosso brilhante orador, Ver. Antonio Hohlfeldt, falando em autoritarismo. É que com esse autoritarismo falado, nós não fizemos a elevada sobre a Mauá, porque a Câmara não permitiu, nós tínhamos que pedir autorização, quase não fizemos a Augusto de Carvalho se não fosse o Ver. Glênio Peres, recentemente lembrado aqui pelo nobre Ver. Pedro Ruas, nós, não teríamos a Augusto de Carvalho. Outras obras não aconteceram aqui porque a Câmara Municipal não permitiu. Este era o autoritarismo que nós convivíamos antes. Não é o que existe agora. Mas existem preciosidades literárias que têm que ser examinadas. Por exemplo, o Prefeito diz aqui, na sua Exposição de Motivos para o Veto (Lê.): “Entendo que assim procedendo, estou cumprindo o dever que assumi, de resguardar o respeito às normas constitucionais.” Grande Prefeito! E, para que eu não tivesse dúvidas, busquei o Diário Oficial de hoje e ele não cumpriu o art. 23, que determina que aqui, neste jornal, estivesse o censo dos funcionários Municipais. Entendo que assim procedendo, estou cumprindo o dever que assumi, de resguardar o respeito às normas constitucionais. Diz também S. Ex.ª, o Prefeito, e ele se ampara no art. 94 que (Lê.): “Compete privativamente a ele a criação e a estruturação de Secretarias e Órgãos da Administração Pública”, quando foi do banco do Sr. Clóvis Ilgenfritz que, autorizado por esta Câmara, o Prefeito, porque queria a Secretaria de Captação de Recursos, sancionou a Lei. E eu tenho dúvidas, já que, na competência, na maneira de votar, o art. 82 diz que deve haver maioria absoluta de votos na criação de cargos, funções, (Lê.) “empregos públicos, aumento de remuneração, vantagens, estabilidade e aposentadorias de servidores públicos”. É uma questão que eu coloquei à Comissão de Justiça no ano passado, porque o Projeto do Dr. Clóvis Ilgenfritz obteve apenas 14 votos, quando, no meu entendimento, teria que ter, no mínimo, 17. Mas o Prefeito é o guardião da lei, ele escreveu aqui, assinou, mas não fez: A edição do Jornal “Diário Oficial” de hoje, trazendo o número de servidores e os ganhos dos servidores Municipais. Não mandou os balancetes, para que possamos saber se ele vai pagar 100% da bimestralidade ou mais, porque anda dizendo que ele vai pagar menos.

Acho extremamente difícil fazer qualquer coisa, porque se ele realmente tivesse o amor que ele jurou no plenário ter, de cumprir a Lei Orgânica, não teríamos problemas, porque seria claro e transparente e ele, imediatamente, mandaria. E isso porque diz aqui: “Ao ensejo, informo V. Ex.ª e seus dignos pares que tramita internamente na Administração Municipal proposta visando um serviço de assistência jurídica do Município, envolvendo a interferência de diversos organismos públicos municipais...”.

Ele poderia, no momento que fosse fazer valer essa autorização, cumprindo a Lei Orgânica que lhe deu o prazo de um ano, revogar essa lei e, com isso, poderíamos com toda a tranqüilidade derrubar o Veto dele agora, sem nenhuma preocupação aí ele manda uma lei que põe as coisas no lugar. Parece-me que simplicidade, coerência e juramento devem ser cumpridos.

 

O Sr. Eliseu Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Conhecendo V. Ex.ª, a sua competência e seriedade, tenho ouvido várias vezes V. Ex.ª falar aqui sobre este caso do Prefeito que não tem cumprido a Lei Orgânica. Fico preocupado e pergunto: ele não manda esses balancetes, porque tem alguma coisa escondida, alguma coisa escusa, o que acontece?

 

O SR. JOÃO DIB: A PROCEMPA não funciona bem. Acertaremos isso na Comissão de Finanças. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A criação da Defensoria Pública é fundamental no Município de Porto Alegre, que muito bem fez esta Casa, quando incluiu na Lei Orgânica Municipal justamente estes princípios.

Parece-me que o projeto, evidentemente, não teria a sua razão de ser. O que deveria ter acontecido de fato era esta Casa ter usado do seu poder, para fazer com que a Lei Orgânica do Município fosse cumprida. Mas como assim não o fez, e como tramitou este Projeto, que até esta figura interessante, jurídica, autorizativa, da Câmara, e que eu não conhecia nas relações do Legislativo. Mas estou conhecendo agora. Acho que se houve todo este trâmite, e é este o pensamento dos colegas ao discutirmos na Bancada, e se o Executivo mostra interesse de, uma vez por todas, regulamentar a situação da criação da defensoria pública, nos parece mais oportuno, então, de acolher a proposta feita pelo Ver. João Motta no sentido da supressão de alguns artigos do atual projeto - os art. 3° e 4° e os parágrafos 1° e 2° do quinto. Nós fizemos um estudo conjunto, a este respeito, com vários Líderes de Bancada. Seria utilizada aquela providência do pedido de destaque, para, então, aprovarmos o projeto. Após, aguardaríamos o compromisso das lideranças do Governo no sentido de que o Executivo, de forma mais imediata, faça a regulamentação da Defensoria Pública e que nós possamos ter, de imediato, funcionando em Porto Alegre um serviço de assistência judiciária. Porque realmente é muito precária a assistência judiciária aos nossos cidadãos. Eu que milito, e milito há longos anos, nos foros daqui da Capital, tanto nos distritais como no central, e também nos foros do interior do Estado, lamentavelmente, a nossa Justiça deixa muito a desejar em termos de agilidade e de assistência. E a lei não tem sido feita realmente para atingir aqueles que dela mais precisam.

Então, neste sentido, nós da Bancada do PTB, vamos contar com que o Executivo de fato cumpra a Lei Orgânica de forma breve e imediata. E se não cumprir, nós teremos que tomar, evidentemente, os caminhos legais que são necessários. Nós da Bancada do PTB, de forma alguma, podemos aceitar que nenhum dispositivo desta Lei Orgânica seja descumprido, assim como algum dispositivo constitucional. Não vamos aceitar. Esta é nossa postura, dentro desta Casa. Mas como existe a manifestação de lideranças do Partido do Governo, no sentido de que há um interesse imediato da Administração de regulamentar, vamos dar um voto de confiança e ver se o Executivo realmente cumpre com a sua palavra. Se não cumprir, nós temos o dispositivo legal e vamos usá-lo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, a Ver.ª Maria do Rosário.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acerca do debate que está-se processando, eu me somo àqueles que pensam que é fundamental que nós, enquanto legisladores desta Cidade, encontremos mecanismos que coloquem o Governo Municipal na condição de cumprir os prazos previstos pela Lei Orgânica. Lamentavelmente, os prazos que os nossos legisladores tiveram, quando da elaboração deste Projeto de Lei, prevendo a existência no nosso Município de uma Defensoria Pública, não foi assimilada por parte do Executivo no sentido de que ela viesse a ser regulamentada, questão essencial, na medida em que vivemos em um tempo de crise em que milhares de pessoas precisam de defensores e não têm condições. Um tempo de crise em que é fundamental que o Poder Público garanta a defesa daqueles que não têm quem lhes defenda. Então, nesse sentido é que me somo e que busquemos condições de que o Executivo cumpra o prazo, que neste caso seria de um ano e que nós já estamos, de 90 até agora, à espera. Eu acho por demais importante a iniciativa da Bancada do PT de discussão de um acordo, nesse Plenário, me somo a esse acordo no sentido de que nós possamos sair deste Plenário com a possibilidade de termos encaminhado o Projeto, a Lei da Defensoria Pública no Município de Porto Alegre. No entanto, eu gostaria de registrar que esta expectativa eu teria desde a análise do projeto pelo próprio Executivo. Nós poderíamos ter nesta Casa, neste momento, um Veto Parcial do Executivo e não um Veto Total como ora apreciamos. Então chamaria a atenção da Bancada para que estas articulações existissem desde a apreciação do Executivo dos projetos e das leis que são aprovadas nesta Casa. Neste sentido eu me coloco favorável ao acordo.

Gostaria de registrar, por último que, do meu ponto de vista, um projeto de caráter autorizativo como este deve ter lugar de discussão neste Plenário da Câmara Municipal, no sentido de que, pelo seu caráter autorizativo, ele já tenha sanado o vício de origem, e funciona como uma arma política, um objeto político deste Plenário, no sentido de pressionar medidas que são importantes quanto ao cumprimento de uma Lei Orgânica, que em muitos aspectos é muito positiva ao povo de Porto Alegre, mas que precisa, objetivamente, ser colocada em prática em todas as suas faces, no que atende as necessidades do nosso povo.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Ver.ª Maria do Rosário, V. Ex.ª se referiu a uma posição favorável a um acordo, como eu desconheço qual é o acordo, eu gostaria que V. Ex.ª explicasse, da tribuna, qual é o acordo, até para que possamos, os demais Vereadores, nos posicionar a respeito do mesmo.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Ver. Pedro Ruas, o acordo que me foi colocado pelo Ver. João Motta e pelo Ver. Jair Soares, que trabalharam com a matéria, é o acordo que retira determinados artigos do projeto, no que trata, principalmente, à autonomia financeira e no que trata ao concurso público, pelo qual as vagas da defensoria seriam preenchidas. Então é nesse sentido, e eu até pediria aos Vereadores que fizeram a proposta, que neste momento esclarecessem para que o Plenário pudesse ter ciência do acordo que aqui se gestou, por proposta do PT, e que as lideranças foram consultadas. O que acho importante frisar, Ver. Pedro Ruas, de imediato, é que esta disposição de se ajustar o projeto, para que nós saiamos daqui, neste momento, com a idéia da defensoria pública, aprovada neste Plenário e contrário, portanto, ao veto do Sr. Prefeito, que foi um Veto Total ao Projeto, é de extrema importância, do meu ponto de vista.

Agora, de imediato, eu saliento que essa disposição que essa Bancada do Governo demonstrou nessa Plenária já poderia ter sido demonstrada pelo Sr. Prefeito, quando da análise da matéria, enviando para esta Casa não um Veto Total, como fez ao projeto da defensoria pública, mas o Veto Parcial aos artigos que aqui a Bancada do PT nos apresentou. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para a discussão desse Veto Total, nós iremos ao período de votação.

 

(O Sr. Wilton Araújo reassume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Há um Requerimento do Ver. João Motta, solicitando destaque ao art. 3° e seu Parágrafo único, ao art. 4° e aos parágrafos 1° e 2° do art. 5° do PLL n° 43/91.

Em votação o Requerimento de destaques. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO com voto contrário do Ver. Lauro Hagemann.

A partir da votação do Requerimento, vamos votar o Projeto, com ressalva dos dispositivos destacados.

Em votação o Projeto. (Pausa.) Não havendo inscrições para encaminhamentos, solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à chamada nominal e colha os votos.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 26 Srs. Vereadores votaram SIM, 01 Sr. Vereador votou NÃO e 03 Srs. Vereadores se abstiveram de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL n° 43/91 e rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Dilamar Machado, Clóvis Ilgenfritz, Divo do Canto, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Wilton Araújo, Gerson Almeida, Letícia Arruda, Airto Ferronato e Guilherme Barbosa. Votou NÃO o Vereador Lauro Hagemann. Abstiveram-se de votar os Vereadores Fernando Zachia, Isaac Ainhorn e Mário Fraga.)

 

O SR. PRESIDENTE: Vota-se agora a matéria que está em destaque.

 

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal e colha os votos dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Proceda à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 31 Srs. Vereadores votaram não e 01 Sr. Vereador se absteve de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADOS o art. 3° e seu parágrafo único, o art. 4° e os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do PLL n° 43/91 e aceito o Veto Total a eles aposto.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Wilton Araújo, Letícia Arruda e Gerson Almeida. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Isaac Ainhorn.)

 

PROC. 2255/92 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 170/92, da Mesa, que altera a Lei Municipal n° 5.811/86, que estabelece o Sistema Classificado de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre, modificando seu artigo 47 e dando outras providências.

 

PARECER

 - da CCJ Rel., Ver. Luiz Braz: pela derrubada do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 170/92 - Veto Total (Pausa.) Não havendo Vereadores inscritos para discutir, em votação. O Ver. João Motta inscreve-se para encaminhar.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. A nossa posição já é conhecida dos Srs. Vereadores. Apenas nós gostaríamos de torná-la pública no Plenário, na medida em que já nos manifestamos na Comissão de Justiça, pela manutenção do veto. Vou, sinteticamente, fundamentar a nossa posição. O art. 118, da Lei Complementar n° 133, diz no seu “caput”, parágrafo 1° e 2°, quais são as situações em que esta reivindicação contida no projeto de lei são passíveis de ser reconhecidas como de lei, de direito e, portanto, ser incorporadas para o servidor. Como não há muito tempo, eu estou resumindo, portanto, parto do pressuposto de que os Srs. Vereadores têm o conhecimento, em síntese, do que é o Projeto. O Projeto, na verdade, Ver. Dilamar Machado, tende e procura interpretar, a partir do art. 118, que os seguintes cargos e as seguintes funções na Câmara Municipal, ou seja, portaria, auxiliar de serviços gerais, garçom, copeiro estejam enquadrados exatamente nessa situação prevista pelo que diz o art. 118 e que eu vou ler: parágrafo primeiro do art. 118: “As disposições desse artigo que prevê o conjunto de situações em que é estabelecido esse direito que o projeto visa estabelecer não se aplicam ao funcionário convocado para regime especial de trabalho, de tempo integral, no caso da necessidade de prestação de serviço extraordinário caracterizada”. Isso é que é importante “pela excepcionalidade e emergência para atividade de natureza essencial”. Portanto, salvo algum problema de razão ou inteligência, o parágrafo primeiro é absolutamente claro. Ele diz que seriam enquadrados, somente e tão-somente, aqueles funcionários que estiverem no exercício da atividade caracterizada como sendo de “excepcionalidade e emergência da atividade de natureza essencial”. Um exemplo do enquadramento, a água, a prestação do serviço de água para a cidade - é um serviço de natureza essencial, portanto, nós interpretamos de uma forma ampla como estava propondo o projeto e enquadrando que também terão esse mesmo direito os detentores dos cargos das classes de portaria, auxiliar de serviços gerais, garçom e copeiro, na nossa opinião é fugir um pouco dessa interpretação, aliás, desse dispositivo; seria fazer uma interpretação que foge daquilo que dispõe o art. 118. Foi por isso que eu e o Ver. José Gomes votamos contrários ao projeto no âmbito da Comissão de Justiça e a nossa Bancada vai-se manifestar contrária a esse projeto.

Apenas para efeito de esclarecimento ao Plenário, nós gostaríamos de ler uma outra parte do parágrafo segundo, dessa mesma lei que diz que outros casos em que esse direito, ou seja, a gratificação por regime especial de trabalho, seria incorporada no provento do servidor, do funcionário; é o caso de situações em que o exercício da atividade exercida é a atividade tributária em serviços extraordinários, em serviço noturno, em aulas excedentes, etc. Pois bem, mas considerando essa característica fundamental, que está prevista pelo próprio artigo, ou seja, caracterizada pela excepcionalidade e emergência da atividade de natureza essencial. Esses casos que acabamos de ler, na nossa opinião, não se enquadram nesse dispositivo, por isso nosso voto é pela manutenção do Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo Partido inscrito para encaminhar é o PTB, através do Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Os Vereadores mais antigos desta Casa já passaram por momentos cruciais, momentos em que, se o Legislativo parasse as suas atividades, nós teríamos um truncamento completo do processo legislativo. Por exemplo: quando nós estamos vivendo o último dia para votarmos o Orçamento. Nós já chegamos, nesta Casa, a parar o relógio para podermos vencer toda a matéria que tinha que ser votada. E sabem quem mantém esta Casa aberta, funcionando de maneira normal, para que os Vereadores possam, tranqüilamente, exercer a sua função? São os porteiros. O Projeto fala apenas das horas a mais, não das horas normais. Na normalidade, realmente, poderiam dizer que o trabalho efetuado pelo porteiro, pelo copeiro, teria uma função absolutamente normal, e não seria uma função tão essencial assim. Mas nessas horas em que o Legislativo precisa ficar atento, precisa vencer uma determinada matéria, e que esses homens têm que continuar dando a retaguarda necessária para que os Vereadores se mantenham no Plenário, exatamente neste momento, esses homens exercem uma função absolutamente essencial, se equiparando, assim, àqueles que estão defendidos pelo art. 181, do Estatuto do Funcionário Público. É por este motivo que nós resolvemos não acatar o veto, sermos favoráveis à derrubada do veto, porque nós achamos que seria injusto que não se desse este mesmo tratamento a estes homens no momento em que eles estão exercendo uma atividade que é essencial, sim, para aquele instante; tanto é que acreditamos que o Prefeito Tarso Genro, quando mandou as razões do veto para esta Casa, utilizou um termo que nos deixou bem à vontade para dar o nosso parecer, ele disse: “Na minha opinião estas funções não são essenciais”. E quando ele disse: “na minha opinião”, ele estava usando uma subjetividade que poderia ser contrariada, ele não estava, na verdade, se embasando em nenhuma legalidade, ele estava se embasando numa subjetividade, e também embasados nesta mesma subjetividade nós resolvemos, como relatores desta matéria na Comissão de Justiça, dar o parecer pela derrubada do Veto, sendo este nosso parecer aceito pela maioria da Comissão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais encaminhamentos, solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores votaram sim, 07 Srs. Vereadores votaram não e 04 Srs. Vereadores se abstiveram de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL n° 170/92 e rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Clênia Maranhão, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Jair Soares, João Dib, Jocelin Azambuja, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Wilton Araújo, Isaac Ainhorn, Mário Fraga e Letícia Arruda. Votaram NÃO os Vereadores Helena Bonumá, Gerson Almeida, Décio Schauren, João Verle, Henrique Fontana, José Gomes e João Motta, os cinco últimos com declaração de Voto. ABSTIVERAM-SE de Votar os Vereadores Guilherme Barbosa, Luiz Negrinho, Antonio Hohlfeldt e Clóvis Ilgenfritz, os dois últimos com Declaração de Voto.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores Décio Schauren, João Verle, Henrique Fontana, José Gomes e João Motta.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê.):

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

 

Somos a favor da gratificação a que se refere o “caput” do art. 47 da Lei n° 5811.

Não concordamos com a interpretação que transforma serviço de natureza especial em serviço de natureza essencial.

 

                  Sala das Sessões, 15 de março de 1993.

 

(aa) Décio Schauren, João Verle, Henrique Fontana, José Gomes e João Motta”

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Clóvis Ilgenfritz.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Lê.):

 

“DECLARAÇÃO DE VOTO

 

O presente PLL n° 170/92 busca atender a uma antiga reivindicação de uma parte dos funcionários da Câmara (exatamente os que têm os menores salários da Casa.) Significa conquistar um avanço já alcançado pela maioria dos demais funcionários. Busca, portanto, obter isonomia no âmbito da Câmara.

Politicamente deveria ter sido negociado com o Executivo para não haver o vício de origem alegado pelo Executivo para vetá-lo, como o fez, pois cria aumento de despesa.

Pelo contraditório entre a demanda política que apóio e a sua legalidade só me cabia um tipo de voto: a abstenção.

 

                   Sala das Sessões, 15 de março de 1993.

 

(aa) Vereadores Antonio Hohlfeldt e Clóvis Ilgenfritz”

 

PROC. 3212/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 60/91, do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei Complementar n° 206, de 28.12.89, que alterou dispositivos da Lei Complementar n° 170, de 31.12.87, alterada pela Lei Complementar n° 180, de 18.08.88, que estabelece normas de instalações hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos do Município de Porto alegre e dá outras providências.

 

PARECER

- da CCJ. Rel., Ver. João Motta: pelo acolhimento do Veto Total;

- da CFO. Rel., Ver. João Verle: pela manutenção do Veto Total;

- da CUTHAB. Rel., Ver. Lauro Hagemann: pela aceitação do Veto Total;

- da CEDECON. Rel., Ver.ª Clênia Maranhão: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL n° 60/91 - Veto Total. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em Votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Guilherme Barbosa.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto de Lei de certa forma tem uma situação bem distinta dos outros que acabamos de votar e discutir, no nosso Plenário, nesta tarde, tendo em vista que das quatro comissões pelas quais passou recebeu, por maioria, voto pela manutenção do Veto Total ao Projeto, significando, evidentemente, uma sinalização do que esta Casa pensa sobre este Projeto.

Quero, aqui, defender a manutenção do veto em cima de dois pontos básicos: este Projeto de Lei, até para esclarecer aos colegas Vereadores que, talvez, não estejam por dentro do que ele trata, ele pretende ampliar uma isenção da tarifa de esgoto misto, que hoje é dada às economias unifamiliares, aquelas economias que são várias na mesma edificação, ou seja, em edifícios, e que tenha uma área de 55m²; então, dois pontos para que eu defenda a manutenção do veto do Executivo a esse Projeto de Lei. O primeiro deles: 55m², colegas Vereadores, é uma área de edificações coletivas, principalmente, basicamente, e que são em número muito grande, hoje, em nossa Cidade, principalmente no centro da Cidade e nos bairros mais próximos ao centro da Cidade. Eu pego, inclusive, o meu próprio exemplo que, há tempos atrás, quando eu ainda era solteiro, eu morava num apartamento de 48m², com um salário já de engenheiro, da empresa onde eu trabalho hoje, e, portanto, por esse Projeto de Lei teria isenção de uma tarifa de esgoto, portanto, uma questão de justiça social, dando isenção para alguns que realmente não precisam. E assim a gente vai encontrar muitos edifícios em que nós temos alguns apartamentos JK, ligado sala com quarto, depois a gente tem apartamentos com um quarto, depois apartamentos com dois quartos. Então, os senhores imaginem a dificuldade que seria administrativamente gerenciar isso. Como é que no mesmo edifício, Ver. Pedro Américo Leal, nós iríamos disciplinar esse aspecto? Um JK e até apartamento de um quarto não pagaria a tarifa de esgoto e o restante desse mesmo edifício pagaria essa tarifa. Isso criaria uma dificuldade enorme para o DMAE e seria impossível gerenciar isso. Deixaria um problema muito sério para o próprio condomínio do edifício, esse, gerenciamento.

Eu quero, colegas Vereadores, pedir a manutenção do veto para essas duas questões. A primeira: que é realidade, hoje, na nossa Cidade que nós vamos estar dando isenção para muitos inquilinos que, realmente, não precisam dessa isenção, porque hoje moram em apartamentos pequenos, mas com a renda familiar que permite o pagamento, com certeza, da tarifa da água e do esgoto, que é acessível na nossa cidade de Porto Alegre. Segundo aspecto: dificuldade administrativa. O órgão municipal que trata desse assunto não tem condições de implementar essa Lei. Depois estaria levando o problema internamente para os condomínios que, possivelmente, ia se haver com uma situação muito difícil de gerenciar, pelo fato de que alguns apartamentos do mesmo edifício não pagariam a tarifa e outros pagariam, numa situação, realmente, que não é aceitável.

Então, colegas Vereadores, eu acho que essas duas razões são muito importantes, e, defendo, então, a manutenção do Veto a esse Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Ver.ª Clênia Maranhão vai encaminhar, pelo PMDB.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como relatora da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, eu fiz um relatório favorável ao Veto Total desse Projeto, porque considero que ele tinha insuficiência, mas, tendo em vista a explicação feita pelo Ver. Guilherme Barbosa, eu me senti na obrigação de fazer uma intervenção, no sentido de discordar de algumas coisas que foram colocadas como justificativas. Se é verdade que em alguns edifícios temos apartamentos de tamanhos diferenciados, e edifícios que no centro da Cidade são ocupados por engenheiros, profissionais liberais, que teriam condições de fazer o pagamento dessa tarifa, é bem verdade que parte da população de Porto Alegre mora em edifícios de conjuntos habitacionais, constituindo, portanto, população de baixa renda, e que a situação, como se encontra hoje, desse Projeto, e se não houver um estudo desta Câmara que crie mecanismos, através de um outro Projeto capaz de diferenciar esses moradores de baixa renda que moram em apartamentos com menos de 55m² em edifícios, esses moradores serão prejudicados, tendo em vista uma dificuldade alegada pelo Ver. Guilherme Barbosa de que vai ser difícil a Prefeitura fiscalizar os demais apartamentos. Eu não acho que seja justo que os moradores que moram em uma casa de 55m², por ser uma residência individual, uma moradia, sejam, isentos disso, enquanto que outras famílias que moram em conjuntos populares, em geral até mesmo mais de duas famílias, porque não conseguem, sequer, manter um apartamento sozinhos, eles tenham obrigação de pagar. Mas, eu votei pelo Veto Total, porque eu acho que, realmente, há uma insuficiência no Projeto, mas eu acho que é responsabilidade desta Casa em seguir a discussão deste tema para que se possa reapresentar, futuramente, um outro Projeto que venha a acabar com essa desigualdade social. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, também não fiquei muito convencido com as explicações que o Ver. Guilherme Barbosa, que foi como eu Diretor do DMAE, deu, mas entendo que deva ser mantido o Veto. Gostaria de lembrar aquela declaração de amor efusiva feita pelo Sr. Tarso Genro, quando de Vetos anteriores. Nessa declaração efusiva de amor à Lei Orgânica esquece que o art. 96 diz que são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem à Lei Orgânica, às Constituições Estadual e Federal, especialmente contra o cumprimento das Leis. É o inciso 6°. E a Lei que criou a taxa de esgoto pluvial diz que a partir do dia 28.12.90 o esgoto cloacal de Porto Alegre seria tratado. É lei, Projeto de Lei do Executivo, não foi Emenda da Câmara Municipal, e ele não cumpriu. E tanto é verdade que não cumpriu que o esgoto cloacal continua sendo lançado na Ponta da Cadeia, como sempre foi, desde 1975, mas agora com o vazamento, exatamente, na areia onde a Administração da Prefeitura manda o povo tomar sol, portanto, numa areia suja, contaminada, numa época de cólera. E o vibrião colérico já foi detectado aqui, na Estação da Baronesa do Gravataí. É importante que o Prefeito, que gosta tanto da Lei Orgânica, toda hora fala na Lei Orgânica, cumpra-a. A Lei que criou a taxa de esgoto pluvial diz que no dia 28.12.90 iniciava o tratamento de esgoto e isto não aconteceu. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, com a palavra o Sr. Secretário para a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 01 Sr. Vereador votou sim e 29 Srs. Vereadores votaram não.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL n° 60/91 e aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votou SIM o Vereador Dilamar Machado. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eliseu Santos, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo, Letícia Arruda, Gerson Almeida e Luiz Negrinho.)

 

PROC. 0265/92 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 06/92, que modifica dispositivos da Lei n° 6095, de 20 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei n° 6810, de 05 de março de 1991 e dá outras providências.

PARECER

- da CCJ. Rel., Ver. João Motta: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE n° 06/92 - Veto Parcial. (Pausa.)

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, estou ciente de que é no início da Sessão que é alterada a ordem de votação dos Projetos. Não foi alterada, esta é a ordem encaminhada pela Mesa. É uma praxe que alteração de ordem de votação de Projeto a gente sempre faça no início da Sessão. Como estava completamente atento ao outro projeto que nós votamos primeiro, que era da defensoria, acabei não olhando atentamente o espelho e agora percebemos que este apregoado é o próximo projeto. A minha consulta à Mesa é no seguinte sentido: há ainda a possibilidade de nós requerermos ao Plenário a alteração da ordem de votação dos Projetos? Se há, eu faria um Requerimento para que este Projeto seja substituído pelo próximo, portanto, adianto o meu Requerimento. O próximo Veto fosse o da folha 10, de autoria do Ver. Omar Ferri, passando depois à apreciação do Veto da folha 9. Apenas há um câmbio de um Veto pelo outro, na ordem de discussão e votação dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, seria um Requerimento.

Vereador, já foram feitas alterações na Ordem do Dia, na votação dos Processos, mas não vejo nenhum impedimento dado que recém iniciamos a discussão. Não vai prejudicar nem a discussão, tampouco os encaminhamentos.

Em Votação o Requerimento do Ver. João Motta para que o Processo recém anunciado, de folha 9, seja votado logo após o processo de folha 10. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

Passamos, então, ao Processo de folha 10, de n° 1139/92, Veto Total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 22/92, do Ver. Omar Ferri.

 

PROC. 1139/92 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 22/92, do Ver. Omar Ferri, que faculta ao proprietário o direito à poda de árvores situadas no passeio público defronte ao terreno de que é proprietário ou possuidor e dá outras providências.

 

PARECER

- da CCJ. Rel., Ver. Luiz Braz: pela derrubada do Veto Total.

- da CUTHAB. Rel., Ver. Luiz Negrinho: pela manutenção do Veto Total.

- da COSMAM. Rel., Ver. Dilamar Machado: pela derrubada do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL n° 22/92 - Veto Total. Com a palavra o Ver. Luiz Braz para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu já ouvi algumas entidades defensoras do meio ambiente se insurgirem contra este Projeto de Lei. Na semana passada, esteve aqui uma senhora representando uma das entidades da Cidade, que se insurgia contra este Projeto de Lei e dizia que o texto do Projeto era um que ela tinha em suas mãos e que, na verdade, não correspondia à Redação Final que saiu aqui, desta Casa. Significa isso o seguinte: ela, na verdade, estava se insurgindo contra alguma coisa que não era real. O texto que saía aqui, desta Casa, era um texto modificado; o texto que saía aqui, desta Casa, era um texto, por exemplo, que obriga as pessoas que quiserem substituir as espécimes que porventura estiverem danificando o patrimônio público ou privado, a substituírem-nas por árvores frutíferas. E o texto que ela tinha em suas mãos não dizia nada disso. Essa foi uma Emenda que nós mesmos colocamos no Projeto, e na Redação Final existe, realmente, essa Emenda, que está como um dos parágrafos que compõem a Redação Final que saiu aqui, desta Casa, para ir ao Executivo. O que quer, o legislador, não é, na verdade, tomar o lugar da SMAM, para sair podando alopradamente as árvores todas desta Cidade; o que quer, o legislador, é fazer com que a SMAM tome para si essa responsabilidade. Tanto é que o legislador dá trinta dias de prazo para que a SMAM atenda o pedido. E dizem as entidades que se opõem ao Projeto que a SMAM não está aparelhada para fazer todas as podas necessárias e atender os pedidos que são feitos. Se a SMAM não está aparelhada como fica a Cidade, a rede elétrica da Cidade? Existe uma briga constante da CEEE e CRT com SMAM, porque a todo instante há reclamações que a fiação está sendo danificada por galhos de árvores que poderiam ser podados e não foram, mesmo que o pedido tivesse entrado a tempo na SMAM.

O que fazer? Existem outros pedidos, por exemplo, de árvores, com suas raízes superficiais que estão danificando, não só o passeio público, como também a canalização, arrebentando com a canalização da Cidade. E a própria Lei Orgânica já diz que, nestes casos em que o patrimônio público está sofrendo prejuízos, neste caso poderia-se fazer a poda ou a substituição da árvore.

O que queremos não é simplesmente que alguém saia podando árvores e mais árvores. O que nós queremos é que a SMAM tome para si esta responsabilidade. Se ela não está suficientemente aparelhada que busque se aparelhar para cumprir seu papel.

Nós não somos daqueles que querem que a população tome para si este papel de podar árvores indiscriminadamente. Sabemos que existem técnicas especiais para cada espécie. Mas, também cuidou o legislador, o ex-Vereador Omar Ferri de elencar aqui as espécies possíveis de serem podadas ou substituídas. E de todas estas, me parece, pelo último pronunciamento que ouvi desta tribuna, de uma entidade defensora do meio ambiente apenas uma delas era contestada. Todas as outras, pelo visto, pelo silêncio, eram aceitas.

Então, o que devemos fazer? Simplesmente aceitamos o Veto ao Projeto e deixarmos tudo como está? Ou tentarmos, no mínimo, sensibilizar o Executivo para que ele possa aparelhar a SMAM e modificar o que está acontecendo na Cidade? É exatamente isto que buscamos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou discutir a matéria exatamente me direcionando no oposto da posição do Ver. Luiz Braz. E entendo que este Projeto de Lei deve ser vetado, até porque me lembro muito bem das nossas discussões prolongadas aqui na Câmara Municipal de Porto Alegre, quando nós tratávamos da elaboração da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. E naquele momento nós e a Câmara aprovamos uma proposta que hoje é lei, onde a árvore é imune de corte, no Município, salvo raríssimas exceções. A partir disso, e também em decorrência, já existia e existe, hoje, aqui na Câmara uma legislação toda especial no que se refere às árvores, ao verde aqui no nosso Município. E eu entendo que Porto Alegre tem, e eu ouvi diversos comentários a esse respeito, uma legislação bastante avançada, inclusive a nível nacional e internacional em termos de preservar o verde aqui na nossa Cidade.

E, o nosso Projeto, redação que está sendo discutida agora ela diz que ao proprietário é facultado o direito de poda ou desbaste nas árvores situadas no passeio público ou interno da sua residência, desde de que em trinta dias a SMAM não se manifeste a esse respeito. E eu tenho experiência a respeito de pedidos que foram feitos, da demora da SMAM para conceder essa autorização. Agora, isso não significa dizer que da demora da autorização da SMAM nós vamos autorizar indistintamente, indiscriminadamente que as pessoas venham a podar as árvores, até pelo que diz o parágrafo único do art, 1°: “A poda ou desbaste a que se refere o “caput” desse artigo deverá obedecer os requisitos de ordem técnica e biológica adequada a cada espécie de vegetal”. Olha, eu sou colono, filho de agricultor, criado no interior de Arvorezinha, bastante mato e variada vegetação, e não me sinto em condições de entender a ordem técnica e biológica para esse desbaste. E acredito que aqueles que nasceram e se criaram em Porto Alegre ou aqueles que ficaram em cidades menores do interior e aqueles que vieram da colônia que nem eu, não estão preparados para fazer este desbaste atendendo ordem técnica e biológica adequada a cada espécie.

Então me parece que esta lei, se aprovada, ela vai gerar um encargo violentíssimo para o cidadão de Porto Alegre, porque nós teríamos que contratar um engenheiro agrônomo, um biólogo, etc, para que venha à frente de nossa residência explicar como é que iria se desbastar essas árvores, atendendo a esses requisitos.

Então, além do aspecto da arborização de Porto Alegre, todo mundo preserva o verde na sua cidade, nós devemos preservar, também, aqui no Município e devemos impor sim, que a SMAM, que tem as suas dificuldades, que se instrumentalize para agilizar o processo. E gostaria de deixar muito claro aqui, também, que sou funcionário público e nós funcionários públicos somos válvula de escape e crítica, só nós somos o problema deste País. Que se entenda que os funcionários públicos ganham muito pouco, tem pouco funcionário público na maioria dos órgãos, comandados por políticos que não entendem do assunto, isto é interessante registrar também. As nossas Secretarias, SMAM, etc, elas estão sempre como uma base técnica competente e pequena e um político ganhando muito mais, mandando, e que não entende nada do assunto, normalmente. Então que se instrumentalize esses órgãos. O Dr. Gregol até que entende porque é da área, é do ramo, tem que ser da área.

Funcionário público que sou, os órgãos públicos só vão funcionar no parlamentarismo e com os seus chefes sendo funcionários público, porque têm responsabilidade, porque conhecem o assunto, porque fazem daquilo a sua vida, porque não estão interessados em votos na contrapartida. Estes homens é que deveriam comandar.

Para encerrar, a SMAM tem deficiências de material, vamos comprar material, tem deficiência de pessoal, vamos contratar pessoal, vamos treinar pessoal e vamos manter o verde na cidade de Porto Alegre, porque se o problema esta lá na SMAM, não é culpa do funcionário não, nós não podemos, porque há um problema lá, liberalizar este tipo de proposta que vai trazer prejuízo à Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Queremos lembrar às pessoas que estão nas galerias que o Regimento não permite manifestações nem de aplausos nem de apupos. Solicitamos silêncio para o melhor andamento dos trabalhos desta Casa.

Com a palavra o Ver. Milton Zuanazzi.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu procurei, desde o momento em que este tema foi motivo, inclusive, da Tribuna Popular, recebemos, todos os Vereadores, várias cartas, documentos, de entidades ecológicas, eu próprio consultei o Movimento Verde do meu Partido a respeito do assunto, procurei me inteirar do trâmite que esta Casa proporcionou neste Projeto de Lei, trâmite longo, um conjunto de inserções, de Projetos de outros Vereadores no Projeto do Ver. Omar Ferri.

Quero, primeiro, estabelecer aqui uma linguagem comum, para a gente evitar até um mal-entendido que eu próprio estava cometendo, em primeiro lugar, de que o Projeto previa um corte indiscriminado das árvores. Isto não é verdadeiro. O Projeto prevê a substituição de árvores. Toda a árvore tirada tem que ser resposta. Isto faz parte do Projeto. E a SMAM não terá condições de coordenar e de fiscalizar isso aí, a SMAM não tem condições, hoje, de fiscalizar a árvore que está sendo derrubada. Não tem condições de fiscalização sob hipótese nenhuma.

Portanto, o assunto que deveríamos discutir, e o Executivo também, é de como se melhora essa fiscalização, como se dá conteúdo, condições, para a SMAM trabalhar. Segunda questão, e que me parece um argumento forte no Veto do Executivo, é quanto ao Poder Público perder o controle do gerenciamento dessa questão na Cidade. Para isso, o Projeto, no seu art. 1°, prevê que o controle não sai do Executivo, dando um prazo de 30 dias para a manifestação do Executivo. Voltamos ao velho tema, ou seja, não tem o Executivo condições de, em 30 dias, dar o parecer sobre todas as árvores da Cidade. Muito bem, mais uma vez a SMAM está desaparelhada para enfrentar, seja para fiscalizar, seja para proteger as nossas árvores, em todos os sentidos. Está, inclusive, desaparelhada para uma árvore que está caída e que no primeiro temporal vai cair mesmo, podendo ser sobre a rede da CEEE, sobre a rede da CRT ou quebrar alguma casa ou matar alguém. Portanto, em qualquer discussão que se faça. Chegar-se-á à conclusão do desaparelhamento da SMAM.

E fui sensível ao argumento do Executivo, na questão de perder o gerenciamento do problema das árvores da Cidade, de perder o prazo. E senti que o prazo de trinta dias, por mais que a SMAM esteja aparelhada, seria insuficiente para um parecer desse porte. Como estou entrando agora nesta Casa, vim a saber que não tenho condições de destacar este artigo a fim de mudar essa data, mudar o prazo. E o projeto tem uma essência que visa a resolver um problema que é comum à Cidade, e que não é só dos ecologistas, mas da Cidade como um todo. Esse problema se estende, inclusive tenho vários pedidos aqui na Casa de retirada de árvores de logradouros públicos, árvores que estão ameaçando cair sobre as casas. Fiz até informalmente, ao Secretário Gregol, um pedido de retirada de butiazeiro, numa rua da zona norte, em que há dois anos e meio caiu um raio e a SMAM até hoje não foi lá; é um problema da Cidade, é um problema que nos afeta e precisamos resolver isso.

Por ser um simples butiazeiro, não pode ser retirada sem ser substituído por outra árvore - e é a obrigação de quem vai retirar -, já que não se pode retirar a árvore sem colocar outra no lugar, seja qual árvore for. E pelo que li no projeto, nem a esse butiazeiro este projeto atende, não poderia ser derrubado. Alguns tipos de árvores exóticas causam problemas constantes na cidade.

Evidente que o Projeto já está fechado, vem da Legislatura passada e não nos resta outro caminho a não ser o de vetá-lo ou não.

Agora estou encaminhando, baseado em pareceres de pessoas ligadas a área de ecologia, uma alteração, um substitutivo a esse projeto, seja qual for o resultado dele. Alguma coisa deverá ser legislada na cidade em nível de demanda neste aspecto é muito grande. Simplesmente deixar de se legislar, e acho que a política da SMAM tem sido de procurar deixar ao máximo isso, as reivindicações sendo corretas ou não, também acho que há partes que não nos cabem. Temos que cumprir o nosso papel e legislar sobre isso.

E pretendo, independendo desse Veto de hoje, entrar com um substitutivo ampliando esses prazos de fiscalização, mas determinando que o Poder Público Municipal dê um laudo conclusivo sobre qualquer árvore que estiver sendo um perigo aos moradores ou à infra-estrutura da Cidade. Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. José Gomes, que está com a palavra.

 

O SR. JOSÉ GOMES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Companheiros ligados ao movimento ambientalista que compõem a galeria. Para discutir este projeto, apresentado pelo ex-Vereador Omar Ferri é que utilizo esta tribuna. Aliás, o legislador afirma, em sua proposição, que nem todas as árvores expressam valor ecológico. Aí já começa, o autor, levemente se equivocando quando diz que nem todas as árvores prestam valor ecológico. É sabido por todos que qualquer espécie de árvore ela expressa valor ecológico: pela evaporação, o sombreamento, a absorção de precipitações pluviais, embora as árvores nativas atraiam e alimentem faunas urbanas, mas facilmente muitas árvores exóticas, como o ligustro, hoje condenadas, também o fazem em maior ou menor grau. Também é falso que a SMAM dificulte propositadamente a vistoria e o licenciamento das podas e derrubadas realmente necessárias. Ocorre que a arborização urbana é um elemento tão importante na qualidade de vida da cidade que merece ser protegida pela exigência legal.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço o aparte, até porque não me foi possível, pelo tempo que estive na tribuna. Eu até acho interessante de que só poderão ser eliminados alguns tipos de árvores. Parece até que aquela história do “Joãozinho do passo errado”, ou ainda a do patinho feio. Por que elas? Elas não são importantes para a nossa Cidade? Claro que são.

 

O SR. JOSÉ GOMES: Esta é a observação que o legislador faz, ao elaborar o projeto. Diz que algumas árvores não têm valor ecológico. E aí o equívoco. Por outro lado, a SMAM tem se portado com relação as suas dificuldades, apresentado pequenos problemas com relação à vistoria. Nós não estamos aqui querendo condenar, obviamente, a SMAM. Mas queremos dizer que há uma deficiência, mas que isso está sendo superado na medida em que os técnicos são disponíveis para fazer essas vistorias. E existem mais legislações federais, como o Código Florestal e a Lei Federal 4.771/65, que regula a poda dessas árvores. Nós não podemos permitir que cometam mais uma atrocidade contra a natureza. Porto Alegre é hoje um referencial em legislação para o meio ambiente no Brasil. Porto Alegre hoje, é referência para todas as cidades brasileiras no que tange a legislação ambientalista. E nós somos responsáveis para que esta Lei se mantenha em vigor. Nós, como legisladores, somos responsáveis para que, podas desnecessárias, tombamentos de árvores, importantes para a evaporação, para a absorção pluvial deste Município seja, de fato, concretizado. Porque nós vamos correr o risco de, daqui a alguns anos, termos em Porto Alegre um deserto. Termos em Porto Alegre uma verdadeira cidade de concretos, onde haverá só poluição, onde a fauna não existirá e nós não poderemos contar para os nossos filhos, teremos que esconder que fomos os responsáveis pelas podas e pela destruição do meio ambiente desta Cidade.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Pedro Américo Leal.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é um Projeto complexo. Eu amo as árvores. Moro - depois de ter criado uma família enorme, como o Ver. João Dib conhece, porque me visita - em uma casa antiga, cercada de árvores, passarinhos soltos, e me recuso a sair dali, como já deveria ter feito, porque eu me sinto muito bem, sou feliz ali. Então, quando manuseei este Projeto do meu adversário e amigo Omar Ferri, o Ver. Barbosa sabe muito bem, o Ver. Henrique Fontana da minha Comissão, eu tinha outro comportamento que passei a ter, dei o meu voto para que caísse o Veto. E por quê? Acho que nós, hoje, estamos diante dessas situações de impasse, porque não podemos ser muito práticos, nem podemos ser otimistas em acreditar que aquele que vai abater as árvores terá o conhecimento necessário para saber que árvore é aquela, nem tampouco este manual, que vai ser distribuído, vai ser estudado. Por outro lado, sabemos perfeitamente que há árvores podres, as sinaleiras estão todas fechadas. A SMAM precisa dar outro tratamento, e o meu depoimento e decisão foi tomada na Comissão, por quê? Porque estava aqui, não tinha ainda ido para a praia, onde pretendia ficar por quatro dias, naquele último temporal de Porto Alegre. E como talvez fosse um dos poucos Vereadores que estivessem na sexta-feira aqui, relativamente conhecido, os telefonemas foram muitos, e as pessoas me procuravam. Até o nosso querido Algayer, Secretário do Governo há pouco tempo. Então telefonei para a SMAM, sem me identificar, e passei a agir com aquilo que tinha nas mãos, e até nem viajei naquele dia, até porque a Cidade estava transtornada. A Rua Silva Jardim, na Auxiliadora, onde moro, estava interditada. Uma enorme árvore que caíra e que só foi retirada 24 horas depois. Pedi a todas as televisões, rádios e jornais, com quem me dou, para que transmitissem um pedido de socorro à SMAM, às equipes de reserva da SMAM. Praticamente eu estava auxiliando a Cidade, para que viessem acudir, porque havia gente aflita, e havia gente em dificuldades extremas. Foi quando uma repórter de um jornal, que não vou aqui declinar seu nome, me confessou que pelo trabalho que estava fazendo, pois estava vendo o meu também, ela podia me dizer o seguinte: havia entre a CEEE e a SMAM uma verdadeira guerra surda. A SMAM não chegava a tempo, e a CEEE atribuía ao trabalho moroso da SMAM, o qual não discuto aqui, se tem efetivo, se tem meios, não é esse o objetivo. A SMAM não tinha possibilidade de atender a tempo, e a CEEE via as coisas ficarem difíceis para ela, porque não podia restabelecer as linhas, porque a SMAM não as desobstruía, pois o problema era antigo, e que, naquele dia e naquela noite, não poderiam fazer mais nada. E, um repórter de um jornal de grande tiragem de Porto Alegre já havia solicitado a retirada de um expressivo número de árvores caídas.

Então, diante disso, eu disse aos Vers. Henrique Fontana e Guilherme Barbosa que mudava o meu voto, para obrigar o Executivo a tomar uma posição. Evidentemente é papel da Câmara, quando às vezes saímos da Constituição, ou não cumprimos a Lei Orgânica, como o Sr. Prefeito também não cumpre, é para num recurso político fazer com que o Governo se avive contra aquela questão. É papel nosso, irá para a pendência jurídica, e por que não? Tem que ir.

Este depoimento que faço é para que os Vereadores atentem que é preciso tomar uma posição para a queda do Veto, para que o Sr. Prefeito tome uma posição definitiva sobre isso.

Não estamos aqui condenando as árvores. É possível salvá-las. Mas também o Executivo venha nos acudir. Por que não vem nos acudir? Não podemos baixar a cabeça sempre, porque está escrito na Lei Orgânica. Ele faz isso. Eu ouvi, hoje, um rosário de depoimentos de Vereadores de todos os Partidos, dizendo isso: o Executivo não cumpre. E, não é esse Executivo, em geral, os executivos não cumprem mesmo.

Qual é o nosso papel? Nós somos o Poder Legislativo, somos os delegados do povo, advogados do povo, e temos que, às vezes, até aventurar, espicaçar, no bom sentido, entre aspas, o Poder Executivo, para que ele haja. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, a Ver.ª Maria do Rosário.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, comunidade aqui presente. Eu acho que este projeto que está colocado para discussão, diz respeito à qualidade de vida. E, quando se discute qualidade de vida é importante que nós tenhamos o máximo de carinho. Neste sentido, eu vou discuti-lo, sintonizada com o movimento defensor do meio ambiente da nossa Cidade. Primeiro eu gostaria de dizer que liberar para a iniciativa pessoal a poda das árvores, a substituição de árvores, significaria que o poder público estaria abrindo mão de uma questão que é essencial à qualidade de vida, que é uma cidade arborizada, que é um meio ambiente harmônico no Município em que nós vivemos. Defendo, portanto, a manutenção do Veto do Sr. Prefeito, tendo em conta que o poder público é responsável, sim, pelo meio ambiente, pelas árvores, de um modo particular, no que trata o nosso projeto. De um ponto de vista que é responsável, inclusive, sobre possíveis acidentes que possam acontecer, se ele não pesquisar, não prover de condições a vida dessas árvores, nos diferentes locais em que elas se colocam, no nosso Município, transferir a responsabilidade significaria, para a ordem privada, que o Município deixaria de ser o responsável, portanto, por essa que é hoje a sua responsabilidade. Responsabilidade que qualquer cidadão pode chamar e acionar, na medida em que não estiver sendo desenvolvida, a contento, pela SMAM e pelo poder público municipal. Além disso, o Projeto nos traz algumas questões que são bastante contraditórias. No art. 3° o Projeto prevê a substituição de árvores. É importante que fique claro que a substituição de uma árvore adulta não poderá ser cumprido por uma muda de árvore no mesmo local. Uma árvore que, mesmo exótica, está integrada, perfeitamente, àquela comunidade, no seu valor social, naquilo que ela pode dar o máximo, para os direitos daquela comunidade, uma vida melhor naquele local. O texto do Projeto condena o desaparecimento de diversas espécies que estão perfeitamente integradas ao nosso meio ambiente, e nesse sentido eu não posso me colocar a favor. Eu acho que, ao contrário disso, se a justificativa do projeto é de que nós não temos tido condições de dar uma fiscalização adequada às árvores do nosso Município, nós devemos nos posicionar no sentido de que a SMAM tenha condições de desenvolver a fiscalização e não tratar a questão como de ordem particular, pois me parece que a árvore que está no passeio público não é do direito, não é de propriedade de qualquer indivíduo proprietário daquele terreno, mas é de interesse social e, portanto, tem que ser tratada a partir da fiscalização do Poder Público. Além disso, liberar a poda das árvores por uma iniciativa individual significaria, pela falta de condições de conhecimento, nós condenarmos à morte diferentes espécies que servem a nossa Cidade. É nesse sentido que me posiciono contrária ao Projeto, favorável ao Veto e acho, nesse sentido e mais do que qualquer outro, que os Vereadores têm que ouvir um movimento organizado que tem trajetória em defesa de uma cidade com qualidade de vida. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Gerson Almeida.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, galeria, eu acho que este Projeto trata de um tema que é peculiar a toda história do homem - conciliação dele com a natureza. Esse não é um problema que esteja na pauta de todos nós há muito tempo, porque até então essa dificuldade, essa conciliação foi realizada, ou melhor, com a negação da própria conciliação que era a destruição da natureza e desde o crescimento e o vigor dos movimentos ecológicos do mundo inteiro. Com essa questão tem sido criada uma consciência, com relação a isso, em todos nós e, hoje, as questões que o Ver. Milton Zuanazzi levantava em relação à vida urbana, aos esgotos, às construções de muro, de casas e a sua relação com as árvores, com a natureza que eventualmente ali está, ela não pode, sem dúvida nenhuma, ser privatizada, sob pena de estarmos continuando um processo. Parece-me que todo movimento de luta social, ecológica, o reconhecimento do homem como algo que deve ser conciliado, integrado à natureza, e não adversários e inimigos, tem criado nesses últimos anos, especialmente em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que têm sido reconhecidos nacionalmente pela vanguarda que têm ocupado na luta ecológica, na luta por legislação, que têm tentado normatizar e melhorar a relação do homem, do mercado, inclusive, com a natureza. Quem não lembra das leis do ex-Deputado Antenor Ferrari? Foi a primeira lei que proibia a comercialização dos organoclorados num Estado da Federação, e depois foi objeto de estudo em várias Assembléias Legislativas do País. A própria lei do ex-Deputado José Antonio Daudt, desaparecido em situação até hoje não bem esclarecida, também proibia o uso e a comercialização do CFC aqui no Estado. Há as leis da Lei Orgânica do Município, que proíbem a poda de árvores, e se apropriam do Poder Público, portanto da comunidade como um todo, da questão da poda em nível municipal. Nós tirarmos do Poder Público, para privatizar essa responsabilidade, esperando que cartilhas, que generalizam situações que são particularidades únicas, como se fossem suficientes para resolver o problema de poda ou de corte, parece-me que é um retrocesso que esta Casa não vai reafirmar. Isso não significa que este não seja um problema sério, como foi levantado pelo Ver. Milton Zuanazzi e tantos outros. A seriedade do problema não pode ser resolvida unilateralmente, vencendo, ou derrotando a natureza, as árvores. A irracionalidade do proprietário é que vai determinar, dentro da sua propriedade, de seu pátio, e sobre o passeio público. Essa irracionalidade do domínio, da privatização a um indivíduo, nem sempre bem informado, é mais conservadora, é um retrocesso. Há normas, há regulamentos que esses Estados, esses Municípios já têm conquistado. Portanto, ela não deve ser objeto de aprovação nessa Casa. Nós devemos garantir o Veto do Executivo sem prejuízo de aperfeiçoamento e melhorias das leis que algum Vereador possa fazer.

 

O Sr. Milton Zuanazzi: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Gerson Almeida, ou eu não li direito ou não me fiz entender. O Projeto não trata, no meu entendimento, da preocupação de ser a favor ou contra as derrubadas de árvores em Porto Alegre. Acho que o legislador, que infelizmente não está na Casa para defender o seu Projeto, quer tratar de um problema que acontece na Cidade. Acho que não está bem posta a discussão. E mais, nem é privatizar a “priori”, o próprio art. 1° dá um prazo. O que volto à discutir é que esse prazo e os instrumentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente talvez não sejam apropriados com a aprovação de um Projeto desse porte. O problema existe quer queiramos ou não. Vamos ser obrigados a legislar sobre ele, mas não sobre o aspecto de ser a favor ou contra as árvores.

 

O SR. GERSON ALMEIDA: Muito obrigado pelo aparte de V. Ex.ª. A minha leitura desse Projeto é que ele privatiza, sim. Se há aparelhamento da SMAM, nós devemos tratar de garantir, junto ao Executivo, o aparelhamento suficiente para que ela cumpra bem suas funções e para que nós não retrocedamos no que já foi conquistado. Só lembro um detalhe: se a CRT, que esteve durante uma semana, aqui, consertando um cabo telefônico, não conseguisse equacionar o problema durante uma semana, ou dez dias, nós não usaríamos de outros artifícios, senão os próprios serviços dela, ou tentar aparelhá-la melhor. E não daríamos a uma outra empresa essa responsabilidade. Parece-me que o serviço público tem que ser melhor aparelhado, mas não devemos, em alguns momentos em que ele não consegue ter a destreza que nós queremos, privatizar aquilo que é de seu domínio. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu já havia feito algumas considerações quando, dias antes, a Presidente de um desses órgãos de preservação ambiental se posicionou aqui na Câmara. Em 1° lugar quero dizer o seguinte: a intenção do Ver. Omar Ferri foi dar uma disciplina à questão do corte de árvores em Porto Alegre. A sua intenção foi muito boa, a sua idéia era disciplinar, porque a SMAM em alguns casos não vinha dando a celeridade que, segundo o Ver. Ferri, era necessária. Nós, do PDT, temos dentro do partido um setor que se debruça nessa parte da ecologia. Aqui, em Porto Alegre o coordenador era o ex-Vereador Vieira da Cunha. Mas, o meu pensamento é que apesar de o Ver. Ferri ter uma intenção bastante responsável, ele não foi feliz na consecução e na redação do Projeto, porque ele estabelece um prazo extremamente curto, de 30 dias, no qual, se este prazo não for atendido pelo poder público, diz o art. 1º no seu início: (Lê.) O art. 3º também refere o seguinte: (Lê.) O parágrafo 2° art. 3º diz: (Lê.) E aí, no meu entendimento, começa uma pendenga que não acaba mais, porque existem preservacionistas que acham temerário colocar numa lista simplista as árvores que podem e as que não podem ser podadas. É muito temerário. E dá, também a possibilidade de pessoas inabilitadas poderem cortar “a varrer”, desde que em 30 dias a SMAM não faça a poda. O Vereador teve uma intenção séria e correta, mas, no meu entendimento, o Projeto com seus termos ficou enxuto e contraditório demais, tanto que entidades bastante respeitadas se posicionaram claramente contra este Projeto.

De outro lado, quero deixar claro que a SMAM tem, como órgão, este setor - Porto Alegre foi a pioneira na criação de uma Secretaria preservacionista, o que representa um plus muito importante ao qual temos que fazer jus. Creio que a SMAM não venha atendendo com presteza principalmente às classes pobres, quando a SMAM dá o direito de cortar a árvore, mas o custo do corte é alto. Creio que esta Câmara pode e deve proporcionar um resgate ao Ver. Omar Ferri se porventura este veto for mantido. Temos que ampliar a questão do corte das árvores na sua dimensão exata e conseqüente, porque da maneira que está ninguém está contente. Os preservacionistas, através de suas entidades, posicionaram-se contra o Projeto. Setores ponderabilíssimos da população acham que esta questão das árvores de Porto alegre é um desastre, porque quando se precisa, quando a árvore prejudica os fios de alta tensão, cresce demais, levanta as calçadas, as pessoas vão para a SMAM e não conseguem, e quando conseguem a licença, sai uma fortuna o corte das árvores, elas não têm condições econômicas para esse corte. Eu acho que nós temos que nos debruçar numa legislação bem mais ampla, bem mais enraizada na realidade fática, por isso eu disse ao Ver. Ferri, ele sabe já daquela época da minha posição, é que eu tive e tenho restrições ao projeto, embora a intenção daquele Vereador tenha sido a de colaborar com a Cidade, mas como se percebeu não há uma mansa e pacífica opinião a respeito disso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto é extremamente delicado, motivo por que nós estamos falando em nosso nome e não pela liderança da Bancada, porque temos posições divididas dentro da Bancada em relação à questão. Eu estive na análise do Projeto consultando pessoas ligadas a esta área, engenheiros agrônomos, pessoal realmente que tenha conhecimento destas relações, porque é uma coisa que sempre me preocupou a questão do meio ambiente em relação à preservação destes avanços imobiliários, desses avanços que ocorrem na nossa Cidade e em todas as Capitais, lembrava até o terreno na Praia de Belas onde havia coqueiros centenários, ali atrás do Hospital Mãe de Deus, pouco a pouco foram matando os coqueiros e hoje estão construindo uma extensão do Hospital e construíram mais dois prédios muito bonitos. São coqueiros que são da história, da tradição do Bairro Menino Deus.

Este Projeto mostra uma realidade: a SMAM apresenta defeitos muito claros de atuação, ela está realmente deixando a desejar no interesse da sociedade. Porto Alegre precisa hoje de um serviço bem mais ágil do que oferece a Prefeitura Municipal, e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente realmente não está dando esse serviço que a população precisa, eu tenho recebido inúmeras queixas nesta relação dos munícipes, tentando agilizar processos em função do perigo que pode colocar uma determinada árvore, uma determinada espécie que está ali podendo cair, já houve inúmeros acidentes, inclusive, dessas árvores nas calçadas, até por não terem um controle. Aqui no centro quantas vezes nós já vimos aqueles cinamomos ali na Borges, nas transversais, caírem com qualquer ventania em cima dos carros, porque a gente que passa por ali vê que mais dia, menos dia eles vão cair e os técnicos da SMAM não vêem, porque o pessoal é em número reduzido, ou porque, realmente, tem muito acúmulo de serviço e não consegue dar conta de tudo aquilo que é necessário. Preocupa-me uma questão que é a palavra substituição. Até discutia com outros Vereadores no Plenário, essa palavra é muito perigosa, porque abrangem a um processo muito amplo para, justamente, a questão que envolve hoje o meio ambiente. No momento em que fala em substituição fica tranqüilo para qualquer um: cortar, arrancar, fazer uma poda mais ampla e ao mesmo tempo, então, substituir por aquilo que achar necessário.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Com todo o respeito que tenho pela opinião do líder da minha Bancada, nesse tocante à substituição existe um parágrafo que diz que todas as substituições serão feitas por árvores frutíferas nativas. Além do mais, isso só acontecerá, Ver. Jocelin, se porventura a SMAM não tiver as mínimas condições, pelo prazo de 30 dias, de fazer atendimento a um pedido. Então eu acho o seguinte: vamos aparelhar a SMAM, para que a SMAM consiga atender as pessoas neste prazo de 30 dias, porque senão nós vamos causar muito dano ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao patrimônio privado esperando que a SMAM chegue.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Meu digno Vice-Presidente Luiz Braz, concordo justamente com essa postura de que a SMAM precisa ser melhor aparelhada. Mas a questão de aparelhar a SMAM, até que isso venha a acontecer, os problemas já estarão gerados. Parece-me, então, que, é esta a minha posição pessoal, por isso coloquei no início da minha manifestação que não estava falando como líder da Bancada, mas como Vereador desta Casa, realmente, eu de sã consciência não posso abrir esse precedente. Acho que o Projeto não foi formulado adequadamente, no meu ponto de vista, com todo respeito ao ex-Vereador Omar Ferri, que teve a melhor das intenções, mas creio que, realmente, ele não contemplou totalmente aquilo que deveria contemplar, até porque nesta análise que fiz com pessoas da área técnica eu vi que, realmente, muitas coisas ficaram em aberto e aí me parece perigoso nós abrirmos este tipo de precedente, por isso que na minha posição e de outros colegas da Bancada, vai ser justamente a nossa posição dividida, porque o tema nos preocupa bastante e cada um tem uma convicção a respeito. Eu vou rejeitar o Projeto, na minha posição pessoal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Ilgenfritz.

 

O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ: Senhor Presidente, Srs. Vereadores e assistentes que nos honram com sua presença, eu não iria ocupar a tribuna, porque acho que esses Projetos, por tudo que foi dito aqui, tem que ser aceito o Veto do Sr. Prefeito, mas como sou bastante ligado à questão ecológica, ambiental, arquitetônica, urbanística, eu fico pensando se este Projeto fosse aprovado, que seria da nossa Cidade, se com toda a legislação existente e com todos os cuidados existentes, há verdadeira chacina na vegetação, nas árvores e até por órgãos oficiais.

Eu faço, daqui, um chamamento aos companheiros ecologistas e aos companheiros que possam ter influência na CEEE, no Governo do Estado para dizer o crime que a CEEE pratica quando faz a poda em nome da defesa dos fios que passam na rua. Eu já tive oportunidade de parar, assistir, contestar, tentar impedir e via um vandalismo, porque às vezes um fio passa em uma determinada árvore, cortam o galho principal da árvore, dilaceram, quebram e aquilo parece um prazer. Então, vejam só, com toda a legislação existente, agora nós vamos dizer para cada pessoa de Porto Alegre: “desde que seja na frente de tua casa, tu podes podar, tu podes cortar, tu podes substituir”. Eu tenho muitas razões para reclamar dos nossos órgãos públicos, da nossa querida SMAM por determinados procedimentos: pela demora, pela falta de atenção em alguns aspectos. Isto não é de agora, nem do Governo passado; é histórico. Eu mesmo tenho demandas na SMAM que estão demorando mais de um ano e ainda não foram nem verificar, só prometeram. As pessoas vêm reclamar e têm razão, porque a árvore está estragando o passeio, está entrando no telhado de alguém, está caindo, está com problema. Esses casos devem ser atendidos com objetividade. Eu tenho algumas demandas nesse sentido, mas já parei de pedir, porque eles têm dificuldades, estão mal aparelhados. Não é falta de atenção e de interesse do Poder Público. Então, vamos aparelhar e criar melhores condições orçamentárias. Recordo-me que, quando discutimos aqui o Orçamento, o Ver. Gregol, que hoje é Secretário, o quanto ele lutou para melhorar as verbas orçamentárias para que a SMAM pudesse, a pedido do próprio Secretário anterior, que também foi Vereador, o nosso amigo Caio Lustosa, melhorar suas condições.

Agora, uma Lei permitindo que cada pessoa faça o serviço sem respeitar a necessidade social, ambiental e coletiva é como dizer que a pessoa pode mudar uma rua, que a pessoa pode abrir um buraco para não passar carro, “porque é na frente de sua casa”. Esse setor público tem que ser cuidado pela Administração. O que precisa é que a Administração o faça com maior presteza, eficiência e rapidez.

Quando assumimos a Administração Popular, nós tínhamos o sonho de, no primeiro ano, plantar não sei quantos milhões de árvores. Isso era um sonho, não conseguimos. Mas as árvores que foram plantadas na Avenida Ipiranga, nos dois lados, fizeram os nossos companheiros da SMAM, principalmente, vibrarem, porque conseguiram plantar umas 1.300 árvores, se não me engano. E agora eu passo e, para minha desolação, vejo que a grande maioria das árvores foi podada pelo vandalismo, sem autorização. Agora, imaginem se autoriza!

Quando eu era guri, tinha lá meus 13 anos, meu pai era Prefeito de Ijuí, ele mandou plantar árvores. Foi o maior plantio de árvores da cidade. E, hoje, infelizmente, está de novo sem árvore. E nós andávamos pelas ruas fiscalizando, porque tinham pessoas encarregadas de podar as árvores.

Aqui, para fazer a obra da Câmara, quando eu era da Mesa, fomos pedir à SMAM todos os cuidados para tirar duas ou três árvores e deslocá-las. Foram plantadas 80, 100 ou mais para uma obra importante que é o acesso da Câmara de Vereadores. Quem podar árvore na frente de sua casa vai fazer o mesmo? Não vai. Isso é um desmando, um perigo.

Eu tenho todo apreço, admiração e respeito pelo meu amigo, ex-Vereador que fez essa Lei. Fez até por irritação, por achar que muitas coisas não funcionavam. Mas, nesse ponto, ele tem que ceder e entender que não é possível controlar um serviço desses da maneira como a lei está colocada. Então, se é uma lei que não permite controle, não pode ser aprovada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos discutindo já há muito tempo um Projeto de Lei em que há paixões. Estamos cheios de ecologistas, de auto-intitulados ecologistas, que de repente não sabem nada de ecologia.

O Projeto do Ver. Omar Ferri pode trazer muito mais benefício para a SMAM do que se pensa. Eu acho que, na realidade, o art. 3°, que permite a substituição de árvores, é perigoso, porque eu tenho a impressão de que aprovado o art. 3°, no dia seguinte, nós não teríamos mais cinamomos em Porto Alegre, porque, na verdade, a SMAM não tem condições de cuidar das árvores desta Cidade que estão oferecendo perigo à população. Recentemente, eu fiz um comentário na Rádio Guaíba e enviei cópia ao Dr. Giovani Gregol. Nós temos que revisar todas as árvores que estão nas ruas da nossa Cidade para saber as que devem ser substituídas, as que devem ser podadas e retirar aquela erva-de-passarinho que cobre muitas árvores.

Mas vejam, V. Ex.as, que o art. 1°, diz que “a todo o proprietário é facultado o direito de poda ou desbaste nas árvores situadas no passeio público, defronte ao terreno que é proprietário ou possuidor e nas árvores situadas em áreas privadas, caso a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, dentro de 30 dias não atenda a solicitação neste sentido.”

É aí que eu acho que, no parágrafo único, a SMAM pode ser ajudada. A poda, o desbaste, à que se refere, o “caput” deste artigo, deverá obedecer aos requisitos de ordem técnica e biológica adequadas a toda a espécie de vegetal. Veja que a CEEE não quer saber de coisa nenhuma. A CEEE corta, pura e simplesmente, e deixa até muito feio. Eu acho que deixa até em perigo.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, apenas para aduzir um aspecto a esta intervenção de V. Ex.ª. As árvores de Porto Alegre, Ver. Dib, estão pedindo socorro. Elas estão todas, infelizmente, hoje, no Moinhos de Vento, Petrópolis, no Bom Fim, tomadas pelas ervas-de-passarinho e estas estão secando a seiva destas árvores. Se a gente pode ter alguma reserva em relação a esta poda indiscriminada, que temos uma certa preocupação, no entanto, em relação e este critério que a SMAM vinha adotando, e que mantém, é extremamente preocupante em relação a estas árvores todas, aos famosos jacarandás de Petrópolis e Moinhos de Ventos, estão sendo completamente arrasados pela erva-de-passarinho, que seca a seiva das árvores.

 

O SR. JOÃO DIB: E quando a CEEE passa, corta do jeito que quer. Então, o que o Ver. Isaac Ainhorn disse, eu já havia dito aqui: seria um benefício, porque teria que fazer dentro da ordem técnica e biológica adequadas a cada espécie de vegetal. E o art. 2°, diz que a “Secretaria Municipal do Meio Ambiente distribuirá manuais contendo instruções ou prestará as informações necessárias referentes à técnica de podadura bem como a época própria dos cortes”.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, se todos os que pedem socorro nesta Cidade e no País, nós matarmos, sobrarão poucos, portanto, nós temos que tratar e cuidar com todo o carinho aqueles que pedem socorro. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO DIB: E eu acho que devem ser tratados com todo o carinho aqueles que pedem socorro, por isso é que estou dizendo que a SMAM terminaria ganhando, porque há gente, na Cidade, que também tem amor às árvores e que faria a poda no tempo e na forma técnica preconizados pela SMAM, bastaria que ela dissesse como. Se ela não pode ir lá em trinta dias, vai ter que dizer como. Porque eu verifiquei, no sábado, durante os dois vendavais, com diferença de uma hora entre um e outro, que eram árvores ocas, árvores apodrecidas, que a SMAM tem que verificar. Agora cada proprietário cuidaria da sua árvore. Eu eliminaria, com destaque, o art. 3°, para não terminar com o cinamomo e com os chorões todos de uma vez só, e manteria o restante. Acho que, aí, a Lei apenas ajudará a SMAM e não lhe criará nenhum problema. Nós estaremos ajudando a Cidade já que parece que muitos Vereadores concordam que as árvores têm que ser examinadas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, pelo PT, com a palavra, o Ver. Guilherme Barbosa.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A bem da verdade, acho que tenho pouco a dizer neste encaminhamento depois da discussão, que avalio de alto nível, que fizemos nesta tarde, sobre o Veto do Executivo a esse Projeto. Intervenções muito lúcidas, como no caso dos Vereadores Ferronato, Maria do Rosário, Clóvis Ilgenfritz, Gerson Almeida, disseram muito da necessidade da manutenção deste veto.

O Ver. Omar Ferri, e isto já tenho dito na COSMAM em outras conversas, partiu com boa vontade, boa intenção para um problema que é verdadeiro em várias ocasiões, sim. Mas ele é irreal em outras situações, que não são responsabilidade da SMAM, e aí vem um período curto de tempo, 30 dias, aparentemente longo, mas é curto, em face das interferências que existem entre a SMAM e as árvores plantadas nos passeios e vários outros órgãos municipais ou estaduais. Muitas das calçadas estão cheias de tubulações do DMAE, DEP, CEEE, CRT e a demora, muitas vezes, colegas Vereadores, não é culpa da SMAM. A demora, muitas vezes, vem de problemas de outros órgãos fora da SMAM, que não dão a atenção devida à questão da poda ou remoção de algumas árvores.

É preciso pensar que uma árvore faz parte de um planejamento urbano da Cidade, e isto é uma tarefa do Município. O Poder Público Municipal, foi dito algumas vezes hoje, não pode abrir mão da sua autoridade, sob pena de perder o controle completo da arborização da Cidade, que é muito mais do que o plantio de algumas espécies vegetais: a árvore define o clima, estabiliza o solo e tem muitas outras influências.

O Ver. Pedro Américo Leal comete um equívoco ao plantar o seu raciocínio, o seu voto a partir de situações excepcionais, o Vereador mudou o voto dele num grande vendaval que aconteceu na Cidade.

Não podemos trabalhar, Vereador, a partir de situações excepcionais, mas sim nas situações de normalidade. E é até reconhecido pela própria imprensa que a SMAM, o DMLU, agiram com muita brevidade naquele vendaval ocorrido no começo de janeiro. O Ver. João Dib é testemunha.

Então, nós precisamos ter isto em mente. O Geólogo Flávio Barcelos, aqui presente, me disse que se permitirmos a poda das espécimes listadas no Projeto de Lei do Ver. Omar Ferri, agora vetado, nós permitiremos a poda de 70% das árvores da Cidade. E uma poda é um procedimento técnico, não é simplesmente pegar uma foice, pegar um machado e cortar uma árvore. É preciso conhecer a árvore que está se cortando, é preciso saber a época que se corta.

Quero também dar o testemunho, foi dito, de que a CEEE, muitas vezes, demora com o problema do reabastecimento da energia por causa da SMAM, é verdade. E como funcionário da CEEE, muitas vezes, já intermediei uma nova relação entre a SMAM e a CEEE, para que esses aleijões, que hoje a empresa estadual faz nas nossas árvores, não aconteçam mais. E, ao mesmo tempo, que se faça a orientação de que se plante as espécies mais recomendadas sob as linhas de transmissão de energia elétrica. Então, há um problema do lado oposto, é preciso que a CEEE também tenha procedimento para que não danifique as árvores do jeito que estão fazendo.

Por último, reafirmando algumas questões, o Ver. Clóvis Ilgenfritz citou, a Ver.ª Maria Rosário também, uma árvore mesmo estando na frente do terreno e da casa de determinado munícipe da nossa Cidade não é um bem seu, faz parte de todo um contexto e faz parte da condição e da melhora de vida de toda uma coletividade. Por isso, eu defendo a manutenção do Veto para que nós não retrocedamos numa legislação, que é das primeiras do Brasil, que foi copiada em muitas outras cidades. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Ilgenfritz): Com a palavra, o Ver. Milton Zuanazzi.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se a tarefa de cuidar de nossas árvores fosse só do Município, não precisaria movimento ecológico, não precisaria legislar sobre o assunto, pois seria só o Município, só a SMAM. Mas eu não posso concordar com o que foi dito aqui, não é uma tarefa só da SMAM. Aliás, o Ver. João Dib, nesse particular, tem razão, também os munícipes têm a tarefa de cuidar das podas das árvores e podem ser utilizados para esse fim. Aliás, quem sabe esse Projeto não está suscitando uma discussão e que podemos vir a aperfeiçoá-lo. Porque o Município pode criar até conjuntos de moradores, de porto-alegrenses, que estejam interessados em preservar as árvores da rua. Que aprendam, através da SMAM, ou de outras entidades, como fazer a poda, porque também não podemos discutir que a poda não sirva para proteger as árvores. Seria outro equívoco. Estaríamos fazendo uma discussão aqui às avessas. De forma que eu encaminho que aceitemos o Veto do Executivo assim como está proposto, mas que nós, a Câmara de Vereadores, não abramos mão de legislar sobre o assunto. O Ver. Nereu D’Ávila colocou, com muita propriedade, que o art. 3°, um artigo delicado, amplia para certas árvores, não atende outras, outros Vereadores se manifestaram sobre o assunto, açoda um pouco o Projeto. De qualquer forma, a problemática existe na Cidade.

Então, eu proponho, a fim de encaminhamento, que aceitemos o Veto, e que as Lideranças de cada Bancada, inclusive se assessorando da própria SMAM, das próprias entidades ecológicas, e de manifestar interesse nesse assunto, que elaboremos um Projeto que esteja dentro de prazos que a SMAM possa cumprir, já que 30 dias, e parece que virou consenso, que é impossível, mesmo que a SMAM conseguisse aumentar o seu efetivo, aumentar a sua capacidade de atendimento. Trinta dias seria muito pouco. Mas precisamos legislar sobre o assunto. O problema existe e não é só sobre poda. Eu acho que do ponto de vista da poda o Projeto até é bom, e se, por acaso, a SMAM resolver pegar os munícipes para ajudá-la, e nós teríamos centenas de pessoas com capacidade de podar as árvores, se a SMAM tiver capacidade de ensiná-los. O Projeto, no que concerne à substituição de árvores, ele deixa a desejar, é limitado, não aprofunda e estabelece um determinado conjunto de árvores desnecessárias.

Nosso encaminhamento é pela aceitação do Veto, mas que, através das Lideranças, ou de qualquer Vereador que se interesse sobre o assunto, se legisle sobre esse assunto que a Cidade está necessitando. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, com a palavra o Sr. Secretário para a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1° SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram sim, 22 Srs. Vereadores votaram não e 01 Sr. Vereador se absteve de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL n° 22/92 e aceito o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Mário Fraga, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo e Letícia Arruda. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Gerson Almeida e Eliseu Santos. ABSTEVE-SE de votar o Vereador João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando regime de urgência, e reunião conjunta das Comissões, para o Proc. n° 721/93, Projeto de Resolução n° 04/93, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que institui o projeto “Música na Câmara”.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Encerramos os trabalhos da presente Sessão, convocando para, dentro de um minuto, a 1ª Sessão Extraordinária, a fim de dar cumprimento à Pauta.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h02min.)

 

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